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PUBLICAÇÕES LEGAIS

EDITAL DE SELEÇÃO 01/2018 ESTAGIÁRIO DO LABORATÓRIO EXPERIMENTAL DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UCEFF

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. A UCEFF Itapiranga/SC torna público ao seu corpo discente o processo de seleção de Estagiário para o laboratório experimental - LEAU, no âmbito do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2°. O presente edital abre seleção para 10 (dez) vagas, para estagiário voluntário.

Parágrafo único.A pesquisa terá a duração de um ano, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade do projeto, e concordância da Coordenação do Curso.

II – DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO

Art. 3°. Os alunos regularmente matriculados no Curso de Arquitetura e Urbanismo da UCEFF poderão inscrever-se para o LEAU, conforme modalidades a seguir:

I – Estagiário-Voluntário – são os acadêmicos interessados em participar do LEAU. Estes receberão um certificado correspondente às horas Complementares, de acordo com sua participação, sendo que cada encontro dará direito a 4 (quarto) horas de certificação.

III – DAS VAGAS

Parágrafo único.Serão oferecidas as seguintes vagas, assim distribuídas:

LEAU – LABORATÓRIO EXPERIMENTAL

PROFESSORES

PESQUISADORES

VAGAS

LABORATÓRIO DE ENGENHARIAS E ARQUITETURA E URBANISMO

Ma. Claudine Badalotti

Ma. Gracielle R. F. Rech

10 vagas

IV – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO COMO ESTAGIÁRIO -VOLUNTÁRIO

Art. 4º. Os acadêmicos que pretendem integrar ao LEAU, como Estagiário-Voluntário, devem obedecer aos seguintes requisitos:

I – Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Arquitetura e Urbanismo da UCEFF;

II – Não ter sido aluno que tenha incorrido em falta grave;

III – Possuir média geral igual ou superior a 7,0 no teste de seleção;

IV – Ter disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária fixada para a modalidade.

V– DAS INSCRIÇÕES

Art. 6°. A inscrição será realizada na Recepção das Coordenações mediante Ficha de Inscrição no período de 23 de Fevereiro a 01 de Março de 2018.

Art. 7°. O requerimento de inscrição será instruído com assinatura do candidato, na Ficha de Inscrição fornecida pela IES (constante no ANEXO I), que assegura a sua concordância com as condições expostas neste Edital. Deverá estar em anexo o Histórico Escolar do candidato (podendo ser o constante do Portal).

VI – DA OBRIGAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

Art. 8º. São obrigações do Estagiário-Voluntário:

I – Cumprir o Regulamento do Programa, a carga horária e as atividades propostas pelo Professor Coordenador;

II – Comparecer aos encontros do Grupo do LEAU no horário previamente estipulado pelo Professor Coordenador do mesmo;

III – Apresentar Relatório Final, das atividades desenvolvidas, ao professor coordenador;

IV – Assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do Professor Coordenador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido;

V – Participar das tarefas de investigação, fichamentos de livros e demais requisições feitas pelo Professor Coordenador;

VI – Desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto, que sejam pertinentes as suas atividades;

VII – Cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq.

VII – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 9. O critério de seleção e classificação dos candidatos será mediante apresentação de histórico de graduação.

VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 10. O professor coordenador procederá à divulgação da lista de candidatos selecionados no dia 02 de Março de 2018, através do mural informativo do curso de Arquitetura e Urbanismo e publicações legais no site da UCEFF.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 12. Os documentos apresentados (cópias) no ato da inscrição não serão devolvidos.

Art. 13. A Coordenação poderá, a qualquer tempo, suspender a concessão das Bolsas de Iniciação Científica, substituir alunos e reduzir as concessões de horas complementares, desde que não observadas as condições estabelecidas no Regulamento do Programa de Iniciação Científica.

Art. 14. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo, juntamente com os Professor Orientador.

Itapiranga (SC), 23 de fevereiro de 2018.

______________________ ______________________

Ma. Claudine Badalotti

Coordenadora do Curso Arquitetura e Urbanismo

Ma. Claudine Badalotti

Coordenadora do LEAU

_______________________

Gracielle R. F. Rech

Coordenadora do LEAU

Anexo I

INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DO LEAU.

Acadêmico(a):______________________________________________________________, Matrícula nº ___________________, regularmente matriculado(a) no ______ semestre do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UCEFF, vem solicitar, nos termos do Edital nº 01/2018 do respectivo Curso, sua inscrição no processo de seleção de estagiário voluntário:

MODALIDADE DE PESQUISADOR(A):

( ) Estagiário voluntário do Laboratório experimental - LEAU;

Documentos entregues no ato da inscrição:

( ) Histórico Escolar do Pesquisador;

Itapiranga/SC, ______ de ___________ de 2018.

__________________________________________

Assinatura do(a) acadêmico(a)

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