FAI - Faculdades de Itapiranga

PUBLICAÇÕES LEGAIS

EDITAL Nº 05/2018 – BOLSA DE PESQUISA E EXTENSÃO

Estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes de graduação candidatos à Bolsa de Pesquisa e Extensão instituída pela Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, que regulamenta o art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina.

O reitor do Centro Universitário FAI, Leandro Sorgato, mantida pela UCEFF - Unidade Central de Educação FAI Faculdades Ltda, no exercício de suas prerrogativas elencadas no Regimento Geral do Centro Universitário FAI e em observância à Resolução da IES, torna público o presente Edital.

1 - DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES é um Programa fomentado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina – SED, com recursos provenientes do Artigo 171 da Constituição Estadual e regulamentado pela Lei Complementar Estadual nº 407, de 25 de janeiro de 2008. O referido programa destina-se a selecionar acadêmicos de graduação para concorrerem a Bolsa de Pesquisa e Extensão, que cursaram todo o ensino médio em unidade escolar da rede pública ou em instituição privada com bolsa integral ou supletiva, residentes há no mínimo dois anos no Estado de Santa Catarina.

2 - DOS OBJETIVOS

2.1 Os recursos do FUMDES destinam-se à concessão de bolsas de estudo a acadêmicos economicamente carentes e bolsa de pesquisa e extensão a acadêmicos matriculados em cursos presenciais de graduação, visando garantir condições efetivas para o fomento do desenvolvimento e das potencialidades regionais pela inserção de jovens na educação superior.

3 - DA QUANTIDADE, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão oferecidas 07 (sete) Bolsas de Pesquisa e Extensão, a acadêmicos matriculados em cursos presenciais de graduação, proporcional ao número de acadêmicos matriculados. A quantidade de Bolsas de Pesquisa e Extensão a ser distribuída pela SED para cada IES será proporcional às informações de matrícula do segundo semestre letivo do ano anterior, de acadêmicos em cursos de graduação presenciais das IES cadastradas na SED, atendendo ao disposto no art. 12, da Lei Complementar nº 407/2008.

3.2 O valor mensal de cada Bolsa de Pesquisa e Extensão corresponderá ao valor de 1 (um) salário mínimo vigente no mês de dezembro do ano anterior. O pagamento destas bolsas é realizado pela SED, através de um convênio firmado com o CENTRO UNIVERSITÁRIO FAI.

3.3 A Bolsa de Pesquisa e Extensão será concedida ao candidato selecionado, a partir do primeiro semestre de 2018, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com a possibilidade de prorrogação por apenas 1(um) ano.

4 - DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DAS BOLSAS

4.1 Para concorrer às Bolsas de Pesquisa e Extensão, o candidato deverá atender às seguintes exigências:

I - Ter cursado todo o ensino médio em unidade escolar da rede pública ou em instituição privada com bolsa integral ou supletiva;

II – Residir, no mínimo, há dois anos no Estado de Santa Catarina;

III – Ter tido a sua participação aprovada em projeto de pesquisa ou extensão (conforme Modelo - ANEXO I) vinculado a um professor orientador e aprovado pelo coordenador do curso e selecionado pela comissão ad hoc designada pelo Secretário de Estado da Educação, que terá a participação obrigatória da Secretaria de Estado da Educação, da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC e das Instituições de Ensino Superior.

IV – Estar matriculado em curso presencial de nível superior em IES cadastrada na SED, credenciada junto ao MEC ou ao CEE-SC, com sede no Estado de Santa Catarina.

V – Estar cadastrado no UNIEDU pelo site http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento sendo todos os itens de preenchimento obrigatório, e anexar o comprovante da inscrição junto aso demais documentos para entrega.

Obs. 1: O não preenchimento do questionário acarretará a desclassificação do candidato as bolsas do FUMDES/art. 171.

Obs. 2: O cadastramento do aluno no site do UNIEDU independerá do preenchimento no site da AMPESC.

V – Preencher o Formulário de Inscrição no site da AMPESC http://www.ampesc.org.br/artigo170/ (Instituição: Centro Universitário Fai-FUMDES/ART. 171) e anexar o comprovante da inscrição junto aos demais documentos para entrega.

4.2 Para a comprovação das informações, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

4.1.1Cópia da Carteira de Identidade e CPF do candidato e demais membros do grupo familiar.

4.1.2Histórico Escolar do ensino médio.

4.1.3Declaração de recebimento de bolsa integral ou supletiva, expedida pela instituição em que cursou o ensino médio, quando se tratar de candidato que frequentou o ensino médio em instituição privada de ensino.

4.1.4Comprovante de residência dos últimos dois anos em Santa Catarina. Para comprovar a residência, o candidato deverá apresentar impreterivelmente os comprovantes dos meses de janeiro/2016, setembro/2016, fevereiro/2017, julho/2017 e janeiro/2018, caracterizando os dois últimos anos. Serão aceitos como comprovantes de residência: Contas de água ou de luz ou de telefone no nome do candidato. No caso de terceiros, deverá ser apresentada uma declaração registrada em cartório em conjunto com os demais comprovantes.

4.1.5Formulários de inscrição devidamente preenchidos (UNIEDU e AMPESC).

4.1.6Termo de Aprovação do projeto de pesquisa ou extensão vinculado a um professor orientador e aprovado pelo respectivo colegiado do curso ou similar, conforme ANEXO II.

4.1.7Projeto de Pesquisa ou Extensão.

4.1.8Declaração do acadêmico requerente da bolsa afirmando não ter nenhum curso superior, conforme ANEXO III.

4.1.9Termo de compromisso assinado no qual o candidato assume as responsabilidades previstas no art. 9º deste Edital, conforme ANEXO IV.

Parágrafo 1. A ausência de qualquer dos documentos solicitados implicará na exclusão do candidato no processo seletivo de Bolsa de pesquisa e extensão.

Parágrafo 2. – Terão prioridade os projetos de pesquisa ou extensão que atenderem ao plano de desenvolvimento regional definido pelo Conselho de Desenvolvimento Regional (verificar junto as ADRs).

NOTA 1 A concessão de bolsas de pesquisa e extensão se efetivará mediante seleção e classificação do candidato pela Equipe Técnica constituída no âmbito da IES na qual o acadêmico está matriculado, de acordo com o art. 3º da lei Complementar nº 281/2005 e pela comissão regional ad hoc, designada pelo Secretário de Estado da Educação, de acordo com o quadro enviado à instituição de ensino.

Parágrafo Único. A concessão de bolsas de pesquisa e extensão se efetivará mediante seleção e classificação do candidato pela Comissão Regional “Ad Hoc”, de acordo com o § 1º do art. 6º da lei Complementar nº 407/2008, considerando as exigências do art. 8º e do art. 9º do regulamento Anexo I e em conformidade com o Parágrafo Único do art. 10 da mesma lei.

5 - DAS RESPONSABILIDADES A SEREM ASSUMIDAS PELOS BOLSISTAS

5.1 Os bolsistas do Programa de Bolsas de Pesquisa e Extensão do FUMDES deverão assumir os seguintes compromissos:

I – não receber, durante a vigência da bolsa do presente programa, outra modalidade de bolsas oriundas de recursos públicos.

II – cumprir o regulamento da instituição na qual está matriculado.

III- durante a realização do curso e vigência da bolsa, apresentar à IES na qual está matriculado, semestralmente, documento comprobatório de aprovação nas disciplinas curriculares e de satisfatório desempenho acadêmico.

IV - durante a realização do projeto e vigência da bolsa, apresentar à IES na qual está matriculado, relatórios semestrais de acompanhamento e conclusão, assinado e conferido pelo Professor Orientador, manifestando sua avaliação com relação ao desempenho e assiduidade do bolsista, de acordo com o previsto no projeto;

V - restituir à IES, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:

a)Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas do FUMDES,

b)Por desistência do curso sem justificativa aceita pelos órgãos competentes da IES na qual está matriculado.

Parágrafo único – o não cumprimento das responsabilidades previstas neste artigo implicará no automático cancelamento da bolsa.

6 – CRONOGRAMA

6.1 O processo de seleção dos inscritos para Bolsas de Pesquisa e Extensão para o primeiro semestre de 2018 obedecerá ao seguinte cronograma:

6.1.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 14 de março de 2018 até às 23h e 59min do dia 20 de março de 2018 no site da AMPESC http://www.ampesc.org.br/artigo170/ (Instituição: Centro Universitário Fai-FUMDES/ART. 171) e deverão estar cadastrados no site do UNIEDU http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento

6.1.2 Previsão de divulgação da relação dos acadêmicos pré-classificados será dia 22 de março de 2018.

Obs.: A pré-classificação dos candidatos, não implica na concessão do benefício.

6.1.3 A entrega da documentação, mediante entrevista, realizar-se-á no período de 22 de março de 2018 até as 21 horas do dia 03 de abril de 2018. A Comissão ‘Ad Hoc” se reunirá para conferência da documentação no período de 04 de abril de 2018 a 17 de abril de 2018. O Resultado da Homologação será divulgado no dia 25 de abril de 2018.

6.1.4 A relação oficial dos candidatos aprovados será divulgada, via Internet pelo site www.faifaculdades.edu.br (no tópico das publicações legais), nos murais localizados nas dependências do Centro Universitário FAI, homologadas com parecer final da Comissão Ad Hoc.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato declara-se ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Central de Bolsas em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

7.2 São motivos de exclusão do processo de seleção:

a)Apresentação de documentação incompleta, ou não entrega da documentação.

b)Não ter cursado todo o ensino médio em unidade escolar da rede pública ou em instituição privada com bolsa integral ou supletiva.

c)Não residir, há, no mínimo, dois anos no Estado de Santa Catarina.

d)Possuir curso superior.

e)Apresentar falta de veracidade quanto às informações.

f)Incoerência entre dados informados e documentos apresentados.

g)Preenchimento falso ou incompleto do formulário de inscrição.

h)Ser acadêmico matriculado apenas em disciplinas isoladas.

i)Ausência do pagamento da matrícula.

j)Não ter obtido rendimento acadêmico satisfatório (100% de aprovação).

k)Durante a realização do projeto e vigência da bolsa, não apresentar à IES na qual está matriculado, relatórios de acompanhamento e conclusão, assinado e conferido pelo Professor Orientador, manifestando sua avaliação com relação ao desempenho e assiduidade do bolsista, de acordo com o previsto no projeto.

7.3 Em caso do aluno ser beneficiário de bolsa financeira do CENTRO UNIVERSITÁRIO FAI ou outras modalidades por intermédio do CENTRO UNIVERSITÁRIO FAI, ou ainda beneficiário de outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, este deverá renunciar a este benefício em favor da bolsa do Artigo 171.

7.4 Em virtude da natureza do processo seletivo, em nenhum caso caberá recurso das decisões tomadas pela Comissão Central de Bolsas.

7.5 A concessão da Bolsa aos acadêmicos será efetivada somente mediante assinatura do Convênio entre o Centro Universitário FAI e a SED.

7.6 O repasse das parcelas do artigo 171 aos acadêmicos está condicionado ao repasse efetivo dos recursos feitos pelo Governo Estadual.

7.7 Qualquer pessoa, independente de identificação, poderá formalizar denúncia, dirigida à Equipe Técnica, entregando-a diretamente na Central de Atendimento da IES, por telefone (049) 3678-8700 ou no site da FAI; http://faifaculdades.edu.br/institucional.php#ouvidoria, garantindo, através de sigilo e ética, total integridade e legitimidade no processo de seleção de bolsas.

7.8 A falta de assinatura no recibo coletivo, de acordo com o cronograma estipulado pela Faculdade/Universidade, implicará na perda do benefício.

7.9 O acadêmico beneficiado com bolsa de pesquisa e extensão que falsificar documentos ou falsear informações, além de perder o benefício que lhe foi deferido, ressarcirá os valores indevidamente recebidos e ficará automaticamente impedido de candidatar-se a futuras inscrições, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis e para as quais poderá ser representado perante os órgãos legalmente responsáveis.

7.10 Nenhum documento será devolvido após o processo seletivo, independentemente de o acadêmico ter sido contemplado ou não.

7.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itapiranga, 14 de março de 2018.

Leandro Sorgato

Reitor – Centro Universitário FAI

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