O que é a bolsa do Artigo 170?
A bolsa do Artigo 170 é um recurso financeiro oferecido pelo Programa UNIEDU através do Governo do Estado de Santa Catarina, de acordo com as Leis Complementares nº 281/2005, nº 296/2005 e nº 420/2008.
A bolsa do Art 170 pode ser solicitada por qualquer aluno regularmente matriculado em curso de graduação, desde que não esteja na condição de aluno especial, que comprove carência financeira e esteja cursando pela primeira vez um curso superior de graduação. Deve ter um bom desempenho acadêmico, não ter nenhum outro tipo de auxílio financeiro para estudar e se dispor a participar de programas e projetos sociais com visão educativa.
Quais são as modalidades de bolsa do Artigo 170?
Está dividido em bolsas de estudo e bolsas de pesquisa:
Para a inscrição o acadêmico deve fazer o seu cadastro no site do UNIEDU e realizar a inscrição no site da AMPESC. Nos períodos de inscrição estará disponível no site da FAI Faculdades (www.seifai.edu.br) o edital e o local de preenchimento das informações.
É possível realizar denúncias? Como proceder?
Para que o processo tenha eficácia, contamos com a colaboração dos acadêmicos no sentido de identificar situações que não sejam merecedoras do benefício, através de denúncia, no site da AMPESC www.ampesc.com.br, na Ouvidoria da FAI Faculdades http://www.faifaculdades.edu.br/institucional.php#ouvidoria ou na caixa de denúncia que se encontra na biblioteca da IES.
Inscreva-se no polo SEI-FAI para Educação Especial, Educação Física, Física, História, Letras - Espanhol, Química, Gestão Ambiental, Gestão da Qualidade, Gestão Pública e Processos Gerenciais https://goo.gl/L2OecU