FAI - Faculdades de Itapiranga

UNIEDU - Bolsas de Estudo Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina

O que é a bolsa do Artigo 170?
A bolsa do Artigo 170 é um recurso financeiro oferecido pelo Programa UNIEDU através do Governo do Estado de Santa Catarina, de acordo com as Leis Complementares nº 281/2005, nº 296/2005 e nº 420/2008.
A bolsa do Art 170 pode ser solicitada por qualquer aluno regularmente matriculado em curso de graduação, desde que não esteja na condição de aluno especial, que comprove carência financeira e esteja cursando pela primeira vez um curso superior de graduação. Deve ter um bom desempenho acadêmico, não ter nenhum outro tipo de auxílio financeiro para estudar e se dispor a participar de programas e projetos sociais com visão educativa.
Quais são as modalidades de bolsa do Artigo 170?
Está dividido em bolsas de estudo e bolsas de pesquisa:

  • Bolsa de Estudo: concedidas a cada semestre, com seis parcelas, a partir da primeira mensalidade. O valor do benefício concedido ao acadêmico, economicamente carente, será distribuído, conforme carência de 25% a 50% ou 100% para o acadêmico economicamente carente, portador de necessidades especiais ou invalidez permanente devidamente comprovadas. Os candidatos contemplados com a Bolsa de Estudo do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, assumem o compromisso de participar 20 horas em programas e projetos sociais com visão educativa, propostos pela FAI em seus projetos de extensão, aprovados pelo Conselho de desenvolvimento Regional.
  • Bolsas de Pesquisa: concedidas anualmente, com doze parcelas, a partir da primeira mensalidade. Além de comprovar a carência financeira, o acadêmico deverá elaborar e desenvolver um Projeto de Pesquisa no período de duração da bolsa, com auxílio e em concordância com o Coordenador (Orientador) do curso. O benefício poderá ser de até 100% do valor da mensalidade, dependo do valor acordado no Termo de Convênio entre a IES e a SED.

 

Para a inscrição o acadêmico deve fazer o seu cadastro no site do UNIEDU e realizar a inscrição no site da AMPESC. Nos períodos de inscrição estará disponível no site da FAI Faculdades (www.seifai.edu.br) o edital e o local de preenchimento das informações.

É possível realizar denúncias? Como proceder?

Para que o processo tenha eficácia, contamos com a colaboração dos acadêmicos no sentido de identificar situações que não sejam merecedoras do benefício, através de denúncia, no site da AMPESC www.ampesc.com.br, na Ouvidoria da FAI Faculdades http://www.faifaculdades.edu.br/institucional.php#ouvidoria ou na caixa de denúncia que se encontra na biblioteca da IES.

 

 

Logo Rodapé

Rua Carlos Kummer, 100 - Bairro Universitário
Itapiranga - SC CEP: 89896000
Fone: (49) 3678.8700 Facebook You Tube
Whatsapp (49) 98415.1850
Skype: FAI Faculdades - Atendimento
Site atualizado semestralmente - 05/08/2016