FAI - Faculdades de Itapiranga

UNIEDU - Bolsas de Estudo Art. 171 da Constituição Estadual de Santa Catarina

O que é a bolsa do Artigo 171?
O Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES é um Programa fomentado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina – SED, com recursos provenientes do Artigo 171 da Constituição Estadual e regulamentado pela Lei Complementar Estadual nº 407, de 25 de janeiro de 2008.
A bolsa do Art 171 pode ser solicitada por qualquer aluno regularmente matriculado em curso de graduação, desde que não esteja na condição de aluno especial, que comprove carência financeira e esteja cursando pela primeira vez um curso superior de graduação. Deve ter um bom desempenho acadêmico, não ter nenhum outro tipo de auxílio financeiro para estudar.
Quais são as modalidades de bolsa do Artigo 171?
Está dividido em bolsa de estudo e bolsa de pesquisa:

  • Bolsas de Estudo: a bolsa beneficia o acadêmico com 100% do valor da mensalidade, limitando o valor a dois salários mínimos vigente no mês de dezembro do ano anterior. O prazo de duração da bolsa, será pelo período de duração do curso superior em que está matriculado.
  • Bolsas de Pesquisa: são concedidas aos acadêmicos, que tiverem melhor desenvolvimento do Projeto de Pesquisa e que atenderem ao Plano de Desenvolvimento Regional, definido pelo Conselho de Desenvolvimento Regional. A bolsa de pesquisa corresponderá ao valor de um salário mínimo vigente no mês de dezembro do ano anterior. A Bolsa será concedida ao candidato pelo período de até 2 (dois) anos.

Para a inscrição o acadêmico deve fazer o seu cadastro no site do UNIEDU e realizar a inscrição no site da AMPESC. Nos períodos de inscrição estará disponível no site da FAI Faculdades (www.seifai.edu.br) o edital e o local de preenchimento das informações.

É possível realizar denúncias? Como proceder?
Para que o processo tenha eficácia, contamos com a colaboração dos acadêmicos no sentido de identificar situações que não sejam merecedoras do benefício, através de denúncia, no site da AMPESC www.ampesc.com.br, na Ouvidoria da FAI Faculdades http://www.faifaculdades.edu.br/institucional.php#ouvidoria ou na caixa de denúncia que se encontra na biblioteca da IES.

 

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