FAI - Faculdades de Itapiranga

PUBLICAÇÕES LEGAIS

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. A UCEFF Itapiranga/SC torna público ao seu corpo discente o processo de seleção de Pesquisadores para o Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Patrimônio e Planejamento Urbano com ênfase em morfologias e identidades germânicas e Teuto-Brasileiras, nos termos de seu Regulamento do Programa de Iniciação Científica.

Art. 2°. O presente edital abre seleção para 10 (dez) vagas, para pesquisadores voluntários.

Parágrafo único.As atividade de pesquisa e extensão do Grupo terão duração ao longo do semestre letivo de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Pesquisa, e concordância da Coordenação do Curso.

II – DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO

Art. 3°. Os alunos regularmente matriculados no Curso de Arquitetura e Urbanismo da UCEFF poderão inscrever-se para o GRUPO DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO EM PATRIMÔNIO E PLANEJAMENTO URBANO COM ÊNFASE EM MORFOLOGIAS E IDENTIDADES GERMÂNICAS E TEUTO-BRASILEIRAS conforme modalidades a seguir:

I – Pesquisador-Voluntário – são os acadêmicos interessados em participar dos Grupos de Estudo, Pesquisa e Extensão. Estes receberão um certificado correspondente às horas Complementares, de acordo com sua participação, sendo que cada reunião dará direito a 4 (quarto) horas de certificação.

III – DAS VAGAS

Parágrafo único.Serão oferecidas as seguintes vagas, assim distribuídas:

PROJETOS DE ESTUDO/ PESQUISA/ EXTENSÃO

PROFESSORES

PESQUISADORES

VAGAS

10 vagas

Mestre Claudine Badalotti

Mestre Patrícia Dalmina de Oliveira

Doutor Duglas Orestes Franzen

10 vagas

IV – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO COMO PESQUISADOR-VOLUNTÁRIO

Art. 4º. Os acadêmicos que pretendem integrar o Programa do Grupo de Estudos, como Pesquisador-Voluntário devem obedecer aos seguintes requisitos:

I – Ser aluno regularmente matriculado em algum Curso de Graduação da Uceff, Campus de Itapiranga.

II – Não ter sido aluno que tenha incorrido em falta grave;

III – Ter disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária fixada para a modalidade.

IV- Disponibilidade de 01 vaga para comunidade externa

V– DAS INSCRIÇÕES

Art. 6°. A inscrição será realizada na secretaria da IES mediante Ficha de Inscrição no período de 26 de Março de 2018 a 6 de Abril de 2018.

Art. 7°. O requerimento de inscrição será instruído com assinatura do candidato, na Ficha de Inscrição fornecida pela IES, que assegura a sua concordância com as condições expostas neste Edital. Deverá estar em anexo o Currículo e o Histórico Escolar do candidato (podendo ser o constante do Portal).

VI – DA OBRIGAÇÃO DO PESQUISADOR

Art. 8º. São obrigações do Pesquisador-Voluntário:

I – Cumprir o Regulamento do Programa, a carga horária e as atividades propostas no Plano de Trabalho de 2018 do Grupo de Estudos e Pesquisa

II – Comparecer aos encontros do Grupo de Pesquisa ou de Estudo no horário previamente estipulado;

III – Apresentar Relatório Final, das atividades desenvolvidas, ao professor orientador;

IV – Assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do Professor Orientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação para a pesquisa;

V – Participar das tarefas de investigação, fichamentos de livros e demais requisições feitas pelo Professor Orientador;

VI – Desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto de Pesquisa e Extensão, que sejam pertinentes as suas atividades;

VII – Cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq.

VII – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 9. O critério de seleção e classificação dos candidatos será mediante apresentação de currículo e histórico de graduação.

VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 10. A coordenação do Grupo procederá à divulgação da lista de candidatos selecionados no dia 09 de Abril de 2018, através do mural informativo do curso de Arquitetura e Urbanismo e publicações legais no site da FAI.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 12. Os documentos apresentados (cópias) no ato da inscrição não serão devolvidos.

Art. 13. A Coordenação poderá, a qualquer tempo, suspender a concessão das Bolsas de Iniciação Científica, substituir alunos e reduzir as concessões de horas complementares, desde que não observadas as condições estabelecidas no Regulamento do Programa de Iniciação Científica.

Art. 14. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo, juntamente com os Professor Orientador.

Itapiranga (SC), 23 de Março de 2018.

____________________________________________

Claudine Badalotti

Coordenador do Curso Arquitetura e Urbanismo

Douglas Orestes Franzen

Coordenador do Grupo de pesquisa

Anexo I

INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESQUISADOR(A) EM PLANEJAMENTO URBANO PARA A CIDADE DE ITAPIRANGA/SC.

Acadêmico(a):______________________________________________________________, Matrícula nº ___________________, regularmente matriculado(a) no ______ semestre do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UCEFF – Centro Universitário FAI de Itapiranga, vem solicitar, nos termos do Regulamento do Programa de Iniciação Científica e do Edital nº 03/2018 do respectivo Curso, sua inscrição no processo de seleção de pesquisador voluntário:

MODALIDADE DE PESQUISADOR(A):

() Pesquisador em Planejamento Urbano para a cidade de Itapiranga/SC;

Documentos entregues no ato da inscrição:

() Histórico Escolar do Pesquisador;

Itapiranga/SC, ______ de ___________ de 2018.

__________________________________________

Assinatura do(a) acadêmico(a)

Tags :   Arquitetura,


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