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ATENÇÃO ACADÊMICOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DOS PROCESSOS SELETIVOS PARA AS BOLSAS DE ESTUDO E PESQUISA DO ART. 170 E ART. 171 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005 e da Lei Complementar nº 407 de 25 de janeiro de 2008. RESOLVE:

Art. 1º Instituir o cadastro geral para o Programa de Bolsas de Estudo da Educação Superior - UNIEDU da Secretaria de Estado da Educação para os interessados em obter os benefícios do Programa junto as Instituições de Ensino Superior credenciadas.

Art. 2º O cadastramento do interessado no benefício da bolsa de estudo, deverá ser efetivado no site www.uniedu.sed.sc.gov.br, sendo todos os itens considerados de preenchimento obrigatório.

Art. 3º A seleção dos cadastrados para o Programa será realizada pela Instituição de Ensino Superior - IES, integrante do Programa de Bolsas de Estudo da Educação Superior - UNIEDU, de acordo com a legislação vigente e os editais próprios da IES.

Art 4º O preenchimento do cadastro no site www.uniedu.sed.sc.gov.br da SED dos candidatos às bolsas será OBRIGATÓRIO.

O prazo para a inserção dos alunos pelos alunos compreenderá o período de 15/01/2014 até 10/03/2014.

O não preenchimento do questionário acarretará a desclassificação do aluno beneficiado com as bolsas de estudo e de pesquisa do art. 170 e do FUMDES/art. 171.

O cadastramento do aluno no site do UNIEDU independerá do preenchimento no site da AMPESC sendo que a inserção dos dados no site do UNIEDU é um complemento à inscrição das bolsas da Constituição do Estado de Santa Catarina, porém de caráter obrigatório.

Fique atento ao site da FAI Faculdades no item PUBLICAÇÕES LEGAIS, onde serão dispostos os editais das bolsas de estudo e pesquisa da Constituição do Estado de Santa Catarina dentro dos próximos dias.



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