FAI - Faculdades de Itapiranga

NOTÍCIAS

Faça aqui sua inscrição

A SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITAPIRANGA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Carlos Kummer, n.º 100, Bairro Universitário, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 03.882.782/0001-28, mantenedora da FAI – Faculdades de Itapiranga, ente acadêmico de ensino superior, estabelecido na Rua Carlos Kummer, n.º 100, Bairro Universitário, na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, torna público a abertura do Processo Seletivo Externo (PSE) de professores, para contratação no primeiro semestre de 2016, a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nas vagas abaixo indicadas, nos termos e condições presentes neste edital, no Plano de Carreira Docente e demais regulamentos institucionais.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O PSE de que trata o presente edital será conduzido sob a responsabilidade da Direção de Ensino, Coordenação dos Cursos e Gerência de Recursos Humanos, aos quais cabe a observação das normas institucionais e disposições legais vigentes.

    1.2 O perfil desejado para a docência será constituído pela análise do conhecimento nas áreas (disciplinas) e nas competências didático-pedagógicas, necessárias ao exercício das funções, descritas no Plano de Carreira Docente da IES.

    1.3 O candidato que for selecionado deve ter disponibilidade de tempo para assumir os compromissos acadêmicos, conforme a disciplina, horário de aula e de atividades, a serem definidos pelas Coordenações dos Cursos.

II. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 São consideradas atividades acadêmicas próprias da função docente dos cursos de Graduação, aquelas previstas no respectivo Plano de Atividades, dentre as quais podem incluir-se:

a) Ensino: Ensino de Graduação, Gestão, Planejamento, Avaliação, Tutoria Presencial e a Distância, Orientação de alunos em atividades de aprendizagem, especialmente, mas não unicamente, em projetos e monografia, TCC´s, estágios e outras atividades inerentes a docência superior;

b) Extensão: processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político;

c) Pesquisa: pesquisa/iniciação científica, tecnológica, artística e cultural;

d) Outras atividades que venham a ser atribuídas ao docente por força do ordenamento jurídicos, pareceres, resoluções, portarias, instrumentos de avalição e demais documentos oriundos do Ministério da Educação, assim como de regulamentos institucionais, especialmente o PDI, PPI e PPC.

III. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A contratação se dará pelo regime geral da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se os regulamentos institucionais, especialmente o Plano de Carreira Docente (PCD), sendo que o processo não assegura direto à efetivação ou estabilidade.

3.2 Atualmente o valor do salário-hora para o exercício de atividade docente é de:

Cargo

Valor por hora inicial

Professor Doutor

R$ 44,05

Professor Mestre

R$ 39,95

Professor Especialista

R$ 35,56

Professor Auxiliar

R$ 27,36

3.3 O valor da remuneração mensal do professor pode ser calculado pela seguinte fórmula: Salário mensal = (valor do salário-hora x carga horária semanal) x 5,25.

IV. DAS VAGAS

Código da vaga

Áreas de atuação

Cursos

Disciplinas

Titulação

01

Ciências Sociais Aplicadas

Direito

Ciências Políticas: Estado e Constituição (72 horas / 02 turmas)

Direito Tributário I (72 horas)

*Tópicos da aula:

1 Despesa e receita pública;

2 Lei de Responsabilidade Fiscal;

3 Tributos: Conceito legal e legislação tributária.

Graduação em Direito, com no mínimo, pós-graduação stricto sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional.

02

Ciências Sociais Aplicadas

Direito

Direito do Trabalho II (72 horas)

Direito Processual do Trabalho (72 horas)

*Tópicos da aula:

1 Suspensão e interrupção contratuais;

2 FGTS;

3 Processo nos dissídios individuais.

Graduação em Direito, com no mínimo, pós-graduação stricto sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional.

03

Ciências Sociais Aplicadas

Direito

Direito Processual Civil III (72 horas)

Direito Internacional Público e Privado (72 horas)

*Tópicos da aula:

1 Da execução em geral. Das Partes. Da Competência. Dos requisitos.

2 Da responsabilidade patrimonial.

3 Da execução nos Juizados Especiais Cíveis.

Graduação em Direito, com pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional.

04

Ciências Sociais Aplicadas

Ciências Contábeis

Tópicos contemporâneos em Contabilidade (36 horas)

Laboratório I (72 horas)

*Tópicos da aula:

1 Atos constitutivos de empresas;

2 Escrituração contábil;

3 Elaboração do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício

Graduação em Ciências Contábeis, com pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional.

05

Ciências Sociais Aplicadas

Ciências Contábeis

Teoria da Contabilidade I (36 horas)

Teoria da Contabilidade II (36 horas)

Contabilidade Intermediária I (72 horas)

*Tópicos da aula:

1 Operações com disponibilidades;

2 Operações com estoques;

3 Operações com o ativo não circulante: realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

Graduação em Ciências Contábeis, com pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional.

06

Ciências Sociais Aplicadas

Administração

Ciências Contábeis

Administração Tributária (36 horas)

Direito Tributário e Política Fiscal (72 horas)

*Tópicos da aula:

1 Legislação Tributária;

2 Impostos e Taxas;

3 Sujeito ativo e sujeito passivo na relação jurídica tributária.

Graduação em Administração, e/ou Ciências Contábeis, e/ou Direito com pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional.

07

Ciências Sociais Aplicadas

Administração

Direito Empresarial e Legislação Societária (36 horas)

*Tópicos da aula:

1 Recuperação Judicial;

2 Falência;

3 Propriedade Intelectual.

Graduação em Administração, e/ou Ciências Contábeis, e/ou Direito, com pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional.

08

Ciências Sociais Aplicadas

Agronomia

Ciências Contábeis

Economia Rural (36 horas)

Economia II (36 horas)

*Tópicos da aula:

1 Noções de macroeconomia;

2 Noções de microeconomia;

3 Noções de teoria monetária.

Graduação em Economia, e/ou Ciências Contábeis, e/ou Administração, com no mínimo, pós-graduação stricto sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional.

09

Ciências Agroveterinárias

Agronomia

Medicina Veterinária

Bovinos de Corte (36 horas / 02 turmas)

Bovinocultura de Corte (36 horas/ / 02 turmas)

Ovinocultura (72 horas / 02 turmas)

*Tópicos da aula:

1 Raças

2 Manejo nutricional

3 Manejo reprodutivo

Graduação em Agronomia e/ou Medicina Veterinária, com pós-graduação lato sensu e/ou stricto senso, oferecida por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional.

10

Ciências Agroveterinárias

Agronomia

Morfologia do Solo (72 horas / 02 turmas)

*Tópicos da aula:

1 Fatores de formação do solo

2 Química do solo

3 Física do solo

Graduação em Agronomia, com no mínimo, pós-graduação stricto sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional.

11

Engenharias

Engenharia Civil

Gerenciamento de Obras * (72 horas / 02 turmas)

Estradas e Transportes * (72 horas / 02 turmas)

Geologia e Mecânica dos Solos * (72 horas)

*Tópicos da aula:

1 Gestão de Recursos Humanos e Equipes;

2 Pavimentações;

3 Estudo dos solos e rochas como materiais de construção.

Graduação em Engenharia Civil, e/ou Arquitetura e/ou Agronomia, com no mínimo, pós-graduação lato sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional.

Comprovar experiência em rodovias.

12

Engenharias

Engenharia Civil

Ergonomia e Segurança do Trabalho * (72 horas / 02 turmas)

*Tópicos da aula:

1 Ergonomia no Trabalho;

2 Segurança do Trabalho;

3 Acidentes de Trabalho.

Graduação em Engenharia Civil, e/ou Arquitetura e/ou Agronomia, e/ou Engenharia Sanitária e Ambiental, com no mínimo, pós-graduação stricto sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional.

* Para a Prova Didática o candidato deverá escolher um dos tópicos definidos para desenvolver a aula simulada conforme o item 7.4 do presente edital.

4.1 A carga horária estabelecida no presente edital considera a necessidade existente no momento de sua publicação, podendo sofrer ampliação ou redução de acordo com as necessidades institucionais incluindo-se inclusive as previstas na matriz curricular.

V. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas no período de 25/11/2015 a 27/11/2015, das 13h30min. às 17h30min. e das 18h30min. às 22h30min., junto à Gerência de Recursos Humanos, da FAI Faculdades, à Rua Carlos Kummer, n.º 100, bairro Universitário, Itapiranga - SC, CEP 89896-000.

5.2 As inscrições para o Processo Seletivo de que trata este edital serão aceitas se realizadas pessoalmente ou via procurador com poderes especiais para representa-lo no processo seletivo perante a IES.

5.3 O candidato habilitado interessado, deverá se inscrever pelo(s) código(s) da(s) vaga(s) que consta no item IV do presente edital.

5.4 São condições para inscrição:

5.4.1 Do brasileiro nato ou naturalizado:

a) estar quite com a Justiça Eleitoral;

b) estar no gozo dos direitos políticos e civis;

c) possuir escolaridade e habilitação correspondente à função, obtida em instituição nacional. Se em estrangeira, devidamente reconhecida ou revalidada na forma da lei.

5.4.2 Do estrangeiro:

a) estar em situação regular no país;

b) ser portador de visto permanente;

c) possuir escolaridade e habilitação correspondente à função, obtida em instituição nacional. Se em estrangeira, devidamente reconhecida ou revalidada na forma da lei.

5.5 A efetivação da inscrição será realizada pela entrega dos seguintes documentos:

a) ficha de inscrição para seleção docente constante no sítio da FAI Faculdades (http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php);

b) cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente;

c) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d) cópia do título de eleitor e prova de ter votado ou justificado a omissão, na última eleição;

e) cópia do certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) cópia do Curriculum Vitae documentado, no modelo completo da plataforma Lattes, conferido com rubrica em todas as páginas e assinado;

g) cópia autenticada do diploma de Graduação ou de documento equivalente, válido em território brasileiro;

h) cópia autenticada do certificado de Pós-graduação lato sensu ou diploma de Pós-graduação stricto sensu, válido em território brasileiro;

i) cópia simples de todos os documentos (comprovantes) das informações contida no currículo Lattes, considerando a Tabela I, em anexo II a este Edital;

j) comprovante dos requisitos de acordo com a Tabela constante do item “IV”;

g) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição estabelecida no presente.

5.6 Somente serão efetivadas as inscrições que apresentarem a documentação completa. Serão consideradas somente as atividades efetivamente registradas no Curriculum Vitae Lattes e comprovadas por meio de fotocópia da respectiva documentação.

5.7 A comprovação da titulação do candidato deverá ser feita mediante apresentação de diplomas e/ou certificados emitidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação, sendo que na hipótese de Pós-Graduação Stricto Sensu, estes deverão ser reconhecidos pela CAPES ou órgão equivalente que venha a ser designado pela legislação vigente.

5.8Na hipótese de títulos obtidos no exterior, os mesmos deverão ser revalidados por instituições de ensino nacionais reconhecidas pelo MEC e cursos de mesmo nível recomendado pela CAPES.

5.9 É obrigatória a conclusão de um curso de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu até a data da contratação.

5.9.1 Para fins de inscrição, quando os estudos forem realizados em instituições brasileiras reconhecida pelo MEC e o programa recomendado pela CAPES, será suficiente a comprovação de que está em tramitação a expedição do diploma, desde que conste em ata a inexistência de restrições, ou recomendações de ajustes.

5.9.2 Por ocasião da contratação no cargo o candidato deverá comprovar que já obteve o respectivo título, sob pena de ser desclassificado e será realizada nova contratação do próximo candidato classificado.

5.10 Em hipótese alguma será admitida a inclusão de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.

5.11 Em hipótese alguma haverá devolução de documentos anexados ao processo seletivo.

5.12 A FAI Faculdades não autenticará nem receberá documentos originais, sendo que os mesmos devem ser apresentados autenticados, deverão desde logo ser entregues com respectiva autenticação do cartório de títulos e documentos.

5.13 As áreas afins são analisadas de acordo com as Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, disponível no endereço http://www.memoria.cnpq.br/areasconhecimento/index.htm.

5.14 Os critérios para definição e avaliação da produção científica encontram-se dispostos no Plano de Carreira Docente e seus anexos(http://faifaculdades.edu.br/extranet/uploads/NoticiaAnexo/plano_de_carreira_docente_1429132706763.pdf), sendo que as omissões serão dirimidas pela comissão especialmente designada para acompanhamento do presente processo seletivo.

5.15 A FAI Faculdades não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, atrasos nos serviços de postagem, bem como outros fatores de ordem técnica ou organizacional que impossibilitem o recebimento dos dados e/ou dos documentos.

5.16 Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que deverá ser paga junto à rede bancária mediante emissão de boleto, que poderá ser gerado no sítio da FAI Faculdades (http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php).

5.17 A Comissão de Seleção Docente conferirá a regularidade do pedido de inscrição, indeferindo os pedidos que não estiverem devidamente instruídos.

5.18 Somente estarão habilitados à seleção os candidatos que entregarem todos os documentos exigidos no presente edital.

5.19 A homologação das inscrições será publicada até o dia 02/12/2015, via internet, no endereço: www.seifai.edu.br, no link trabalhe conosco.

5.20 Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Comissão de Seleção Docente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois da publicação. Compete à Comissão proceder a análise e decidir sobre o recurso também em 24 (vinte e quatro) horas depois do recebimento, publicando a decisão e comunicando ao interessado.

5.21 Somente serão aceitos recursos protocolados eletronicamente no sítio virtual FAI Faculdades (http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php).

VI. DA RESERVA DE VAGA

6.1 Ficam destinadas vagas a pessoas com deficiência, conforme legislação vigente.

6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrarem nas disposições legais do Decreto n. 3.298/99.

6.3 Os interessados deverão, no requerimento de inscrição, sob pena de indeferimento de seu registro para a reserva de vaga(s):

a) declarar a opção destinada a pessoa com deficiência na ficha de inscrição;

b) juntar atestado médico original ou fotocópia autenticada, que deverá ser emitida no máximo até 30 (trinta) dias antes da data de inscrição, informando, de forma legível, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência;

c) requerer tratamento diferenciado no dia do processo de seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

6.4 A classificação de pessoas com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos e será publicada em lista separada.

VII. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital constará de 3 (três) etapas distintas:

a) análise documental relativa a: produção científica, bibliográfica, técnica e tecnológica do docente, titulação e análise do currículo profissional e acadêmico, e desempenho das atividades docentes (peso 40);

b) entrevista perante banca composta pelo coordenador do respectivo curso, um representante dos docentes e um membro indicado pela Direção Geral (peso 30);

c) aula simulada, apresentada à banca referida na alínea anterior (peso 30).

7.2 A análise documental abrange:

I. Pela produção científica, bibliográfica, técnica e tecnológica do docente (peso 40);

II. Pela titulação e análise do currículo profissional e acadêmico do docente (peso 60);

7.2.1 Com relação aos incisos I e II acima descritos, considerar-se-á as atividades relativas aos 3 (três) anos anteriores a publicação do presente edital, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no PCD para o procedimento de promoção, especialmente as tabelas constantes dos anexos do referido plano (http://www.faifaculdades.edu.br/noticias.php?tipo=publicacao_legal).

7.2.2Para fins de titulação serão computados, especificamente, diplomas e certificados expedidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação e cursos reconhecidos pela CAPES, desde que na área de conhecimento exigida pelo edital, sendo considerados independentemente da época em que foram concluídos.

7.3 A entrevista para a contratação deve permitir à banca avaliar o candidato a partir da abordagem dos seguintes temas:

a) aspectos técnicos relacionados à área de atuação;

b) elementos inerentes à formação acadêmica, produção científica, bibliográfica, técnica e intelectual;

c) experiência profissional e docente, com vistas a analisar o domínio, a desenvoltura e segurança do professor como atributos facilitadores do trabalho docente;

d) competências emocionais e comportamentais (perfil) relacionados com o ambiente acadêmico e atividade docente;

e) projeto de vida acadêmica do candidato e sua disponibilidade para imersão na vida acadêmica, assumindo as tarefas relativas ao seu contrato de trabalho acadêmico;

f) o desempenho do professor no exercício de suas atividades acadêmicas pretéritas ou em situações de seu cotidiano profissional.

7.4 A prova didática consistirá em uma aula expositiva simulada, com duração de até 20 minutos, sobre 01 (um) dos 03(três) tópicos propostos da(s) disciplina(s) que compõem o código da vaga, e serão avaliados pela banca examinadora os seguintes critérios:

a) elaboração de um plano de aula que contenha no mínimo os seguintes elementos: o ponto temático indicado (tópico escolhido), objetivos, conteúdo programático, metodologia, formas e critérios de avaliação e referências (0 a 10 pontos);

b) apresentação e problematização do conteúdo (0 a 20 pontos);

c) articulação do conteúdo apresentado com o ponto temático (0 a 10 pontos);

d) grau de conhecimento, domínio e atualidade do conteúdo (0 a 20 pontos);

e) síntese analítica (0 a 15 pontos);

f) consistência argumentativa, capacidade de comunicação e correção de linguagem (0 a 15 pontos);

g) adequação dos recursos didáticos ao conteúdo (0 a 10 pontos).

7.4.1 A aula deve possuir claramente a introdução, a definição do problema, a justificativa, os componentes que influenciam no processo e a conclusão.

7.4.2 A ordem da entrevista e da apresentação da aula simulada será definida pela comissão CSD.

7.4.3 Para a realização da prova didática serão disponibilizados os seguintes recursos: projetor multimídia, quadro branco, caneta e outros.

7.5 A classificação/pontuação do candidato se dará pela soma das médias obtidas em cada uma das etapas previstas no presente edital.

7.6 O candidato deverá atingir pontuação mínima de 55 (cinquenta e cinco) pontos para sua contratação, do contrário, o processo seletivo será considerado não exitoso.

7.7 A média será determinada pela divisão por 100 (cem) do número de pontos obtidos pelo candidato em cada uma das etapas, multiplicando-se o resultado pelo respectivo peso, conforme fórmula a seguir:

M=[(Pe/100)*p]

M: média

Pe: número de pontos obtidos na etapa

p: peso do respectivo critério.

VIII. CRONOGRAMA

8.1 O Processo Seletivo Docente respeitará o seguinte cronograma:

Data

Hora

Local

Etapa

20 de novembro de 2015

18h30min.

Site

Publicação do Edital

25, 26 e 27 de novembro de 2015

13h30min. às 17h30min.

18h30min. às 22h30min.

Gerência de Recursos Humanos

Inscrição dos candidatos

02 de dezembro de 2015

18h30min.

Site

Homologação das Inscrições

07 e 08 de dezembro de 2015

13h30min. às 17h30min.

18h30min. às 22h30min.

Gerência de Recursos Humanos

Análise documental realizada pela comissão

09 de dezembro de 2015

18h30min.

Site

Publicação do resultado preliminar

14 e 15 de dezembro de 2015

13h30min. às 17h30min.

18h30min. às 22h30min.

Sala a ser definida pela comissão

Entrevistas e bancas da prova didática

17 de dezembro de 2015

18h30min.

Site

Publicação do resultado preliminar

18 de dezembro de 2015

13h30min. às 17h30min.

18h30min. às 22h30min.

Gerência de Recursos Humanos

Recursos

21 de dezembro de2015

18h30min.

Site

Publicação do resultado final

IX. COMISSÃO DE SELEÇÃO DOCENTE - CSD

9.1 Para acompanhamento do processo seletivo fica constituída a Comissão de Seleção Docente (designada nesse instrumento como “banca” ou CSD) constituída pelo coordenador do respectivo curso, um representante do corpo docente e um membro indicado pela Direção Geral.

9.2 A CSD será presidida pelos coordenadores dos respectivos cursos.

9.3 Omissões do presente edital que não possam ser sanadas por aplicação das regras institucionais, especialmente PCD, serão dirimidas pela CSD, mediante provocação da parte interessada.

X. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Finalizado o Processo Seletivo, a CSD deve elaborar relatório específico sobre cada candidato, atribuindo-lhe, ao final, a anotação de APROVADO ou NÃO APROVADO.

10.2 O candidato será considerado aprovado se atingir a pontuação mínima de 55 (cinquenta e cinco), resultante da média pondera dos pontos obtidos nas etapas de análise documental, entrevista e aula simulada.

10.3 Os candidatos aprovados serão classificados pela pontuação obtida (média ponderada) no processo seletivo.

10.4 Havendo empate entre candidatos, o desempate se dará pelos seguintes critérios:

I. Maior grau de titulação;

II. Maior tempo de efetivo exercício da docência;

III. Maior idade; e

IV. Indicação do presidente da banca.

10.5 Será chamado a assumir a vaga o candidato melhor classificado, permanecendo os demais em lista de espera, pelo prazo de até 8 (oito) meses.

10.6 A lista de candidatos aprovados, na respectiva ordem de classificação, será publicada no sitio virtual da FAI Faculdades (http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php), no dia 17/12/2015.

XI. DOS RECURSOS

11.1 Os recursos, dirigidos ao presidente da CSD, deverão ser protocolados eletronicamente através de formulário específico que será disponibilizados no sitio virtual da FAI Faculdades (http://www.faifaculdades.edu.br/trabalhe_conosco.php), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado prevista no item 10.6.

11.2 Poderão ser objeto de recurso questões relativas à atribuição de pontos da análise documental, a consideração ou não de quesitos indicados no presente edital ou erros materiais contidos em documentos relativos ao processo seletivo.

11.3 Não serão objeto de recurso as ponderações de mérito realizadas pela banca na entrevista ou aula simulada, uma vez que expressam valoração insuscetível de oposição por parte do candidato avaliado.

11.4 Decididos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do processo seletivo, após o que sucederão a(s) contratação(ões).

XII. PRAZO DE VALIDADE

12.1 O prazo de validade do processo seletivo é de 8 (oito) meses, contado da data de divulgação do resultado final.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato pressupõe integral conhecimento e concordância com as disposições do presente edital e Plano de Carreira Docente da FAI Faculdades, não podendo ser alegado desconhecimento com intuito de rever qualquer ato praticado.

13.2 Em função do número de inscritos, a CSD poderá alterar cronograma para entrevista e aula simulada, com vistas a possibilitar a adequada avaliação dos candidatos e evitar prejuízos ao processo seletivo.

13.3 O docente deve iniciar as atividades acadêmicas somente após ser efetuada a sua contratação pela Gerência de Recursos Humanos, estando terminantemente proibida a prática de qualquer ato antes da regularização do vínculo funcional.

13.4 Na hipótese do candidato aprovado e convocado não apresentar algum documento necessário à sua contratação e/ou não se submeter a algum procedimento essencial à regularização de seu vínculo empregatício, assim como não observar prazos definidos para tais finalidades, o mesmo será automaticamente desclassificado, convocando-se o próximo candidato, observada a ordem de classificação.

13.5 O candidato selecionado deverá participar de 4 (quatro) horas destinadas à integração institucional e apresentação das diretrizes que estruturam a proposta pedagógica do curso em que irá atuar, o que acontecerá antes de iniciadas as atividades letivas.

13.6 A FAI Faculdades poderá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato ao emprego.

13.7 A falsidade de qualquer informação implicará no cancelamento da inscrição e/ou aprovação no processo seletivo e, no caso de já ter sido perfectibilizado o vínculo de emprego, no desligamento por justa causa, por ato de improbidade e mau procedimento (art. 482, alíneas “a” e “b”, CLT).

13.8 O presente edital tem por base o Plano de Carreira Docente da FAI Faculdades, disponível no sítio virtual da instituição (www.seifai.edu.br), no link Publicações Legais, assim como disposições legais vigentes.

13.9 Esclarecimentos e demais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidos junto à Gerência de Recursos Humanos da FAI Faculdades, através do telefone (49) 3678-8700 ou através do e-mail rh@seifai.edu.br, com indicação do assunto “Processo seletivo docente”.

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo CSD.

Itapiranga, SC, 20 de novembro de 2015.

Lenir Luft Schmitz

Direção de Ensino

Tags :   trabalheconosco,
Arquivos


MAIS NOTÍCIAS

24/03/2018

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. A UCEFF Itapiranga/SC torna público ao seu corpo discente o processo de seleção de Pesquisadores para o Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Patrimônio e Planejamento Urbano com ênfase em morfologias e identidades germânicas e Teuto-Brasileiras, nos termos de seu Regulamento do Programa de Iniciação Científica. Art. 2°. O presente edital abre seleção para 10 (dez) vagas, para pesquisadores voluntários. Parágrafo...
Tags :   Arquitetura,

23/03/2018

Os acadêmicos calouros de Engenharia Civil e Engenharia de Produção realizaram atividade interdisciplinar com a temática “ética profissional”. Após uma dinâmica inicial, realizada pelo professor Givanildo Quadros, estes foram distribuídos em grupos com diversas temáticas, como: Código de ética profissional da engenharia, da arquitetura, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia; a diretriz nacional dos cursos de engenharia, que dispõe sobre a ...
Tags :   Engenharias,

22/03/2018

A Comissão Regional “AD HOC” de acordo com o§ 1º da lei Complementar nº. 407 de 20/01/08, que regulamenta o Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina - UNIEDU, em conformidade com o Edital nº. 05/2018 do Programa de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão, RESOLVE CONVOCAR: Art. 1º - Conforme o edital 05/2018 do dia 14 de março de 2018, estabelece em 1ª chamada os candidatos a seguir relacionados para entregar...

Logo Rodapé

Rua Carlos Kummer, 100 - Bairro Universitário
Itapiranga - SC CEP: 89896000
Fone: (49) 3678.8700 Facebook You Tube
Whatsapp (49) 98415.1850
Skype: FAI Faculdades - Atendimento
Site atualizado semestralmente - 05/08/2016