ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA CIVIL DA SEI – SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITAPIRANGA, MANTENEDORA DA FAI – FACULDADES DE ITAPIRANGA DE ITAPIRANGA – ESTADO DE SANTA CATARINA.
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Artigo 1º - O Centro Acadêmico do Curso de Engenharia Civil da SEI – (Sociedade Educacional de Itapiranga), mantenedora da FAI (Faculdade de Itapiranga), denominado CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA CIVIL - CAENG, com sede na Rua Carlos Kummer s/n, Bairro Universitário, na Cidade de Itapiranga – (SC), é uma entidade criada em Assembleia Geral da Categoria, sem fins lucrativos, de caráter estudantil e reivindicatório, representa o conjunto de acadêmicos do curso de Engenharia Civil da SEI – FAI, independentemente das suas convicções políticas e religiosas, com duração indeterminada, nos termos das Leis 7.395, de 31 de outubro de 1985 e da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Artigo 2º - A organização e funcionamento do Centro Acadêmico serão disciplinados pelo presente estatuto.
CAPÍTULO II
Das Finalidades
Artigo 3º - O Centro Acadêmico tem por finalidade:
Representar, judicialmente e extrajudicialmente os acadêmicos do curso de Engenharia Civil da SEI – FAI, congregando e defendendo seus direitos e interesses;
Defender e contribuir para a adequação do Curso e da Faculdade às normas legais brasileiras e expectativas da sociedade;
Manter e promover, sempre que possível, atividades com entidades congêneres, bem como apoiar e prestar solidariedade a estas entidades e setores manifestantes, sempre que necessário e conveniente aos interesses do movimento dos acadêmicos.
Promover, através de debates, conferências e cursos, a discussão de assuntos científicos, culturais e políticos de caráter estudantil, visando garantir ao acadêmico informações que possibilitem seu posicionamento e sua inserção política na sociedade itapiranguense, regional e estadual;
Lutar contra todas as forças de ação que impeçam a livre organização e manifestação dos acadêmicos e da população;
Garantir o direito de livre posicionamento dos estudantes do Curso, em relação aos problemas internos e externos à faculdade, desde que pertinentes aos discentes;
Promover atividades esportivas, recreativas, culturais e beneficentes;
Promover e incentivar pesquisas nas mais diversas áreas do conhecimento.
CAPÍTULO III
Dos membros, seus Direitos e Deveres
Artigo 4º - São membros do Centro Acadêmico, todos os estudantes matriculados no curso de Engenharia Civil da SEI - FAI.
Artigo 5º - São direitos de todos os membros do Centro Acadêmico:
Apresentar sugestões, divergir de métodos, lutar pelo encaminhamento de sugestões, exigir a convocação de assembleias extraordinárias, respeitando o “caput” do art. 9º, § 3º;
Participar de todas as atividades realizadas pelo Centro Acadêmico, bem como ter todo o direito de comparecer às reuniões da Diretoria do Centro Acadêmico, porém sem direito à voz de voto.
Votar e ser votado, quando pertinente.
Desligarem-se a qualquer momento do Centro Acadêmico, mediante solicitação por escrito.
Parágrafo Único: Os direitos dos sócios são pessoais e intransferíveis.
Artigo 6° - São Deveres de todos os associados:
Cooperar para a prosperidade do Centro Acadêmico;
Efetuar semestralmente junto a sua matrícula o pagamento - na moeda nacional corrente - de ¼ (um quarto) de crédito financeiro vigente na SEI - FAI, na referida semestralidade. Este valor deverá ser em numero natural múltiplo de dois (02);
Respeitar o presente estatuto, regimentos internos, programas e demais deliberações aprovadas nos seus respectivos órgãos e fóruns de decisão, cumprindo-os e fazendo-os cumprir;
Preservar a integridade física e moral do Centro Acadêmico, zelando pela preservação do seu patrimônio físico, político e cultural;
Parágrafo Único: O descumprimento dos deveres de associado poderá implicar desde advertência verbal, escrita, até mesmo a exclusão do associado, a ser deliberada em Assembleia Geral, com pauta específica para este fim e com o voto favorável da maioria dos sócios presentes, devendo ser resguardado o direito à ampla defesa.
CAPÍTULO IV
Da Estrutura e Organização
Artigo 7º - A administração do Centro Acadêmico será exercida pelos seguintes órgãos:
Diretoria;
Conselho de Representantes de Turmas – CRT;
Conselho Fiscal;
Assembleia Geral.
Artigo 8º - O CRT é um órgão de integração de todos os acadêmicos do Curso de Engenharia Civil perante a Diretoria do Centro Acadêmico e será composto por 2 (dois) membros de cada turma, sendo um titular e outro suplente.
Parágrafo 1º: Os representantes serão eleitos pelos acadêmicos das turmas às quais pertençam, por maioria simples de votos.
Parágrafo 2º: O CRT reunir-se-á sempre que considerar conveniente e quando convocado pela Diretoria do CA (Centro Acadêmico).
Parágrafo 3º: Os diretores do CA e do DCE (Diretório Central do Estudante) não poderão concorrer às eleições para o Conselho de Representantes de Turma, exceto na diretoria de fundação deste Centro Acadêmico.
Artigo 9º - A Assembleia Geral é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos e suas decisões serão soberanas.
Parágrafo 1º: A convocação da Assembleia Geral será feita por edital publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, afixado em local de fácil acesso a todos os membros.
Parágrafo 2º: A Assembleia Geral deliberará em primeira chamada com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos membros presentes e em última chamada, após 30 (trinta) minutos, independentemente do quorum.
Parágrafo 3º: Havendo omissão ou recusa da Diretoria para convocação da Assembleia Geral, esta poderá ser convocada por 20% (vinte por cento) dos membros em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 10 - A Assembleia Geral Ordinária será convocada anualmente no mês de março, para efeitos de prestação de contas com parecer prévio do Conselho Fiscal e deliberar sobre questões de importância para os estudantes.
Artigo 11 - A Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada, pode deliberar sobre as seguintes matérias:
Reforma do Estatuto Social;
Indicação e aprovação de nomes para ocupar cargo vago na Diretoria ou Conselho Fiscal;
Destituição da Diretoria do Conselho Fiscal;
Discutir sobre os reajustes escolares;
Assuntos gerais de interesse da comunidade acadêmica.
Artigo 12 - Para extinção do Centro Acadêmico a Assembleia Geral Ordinária deliberará com no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais 01 dos membros em pleno gozo de seus direitos e mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na assembleia.
Artigo 13 - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas:
Quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou Conselho Fiscal o julgarem necessário;
Requerimento de 20% (vinte por cento) dos membros do Centro Acadêmico em pleno gozo de seus direitos.
Da Diretoria
Artigo 14 - A Diretoria terá mandato de 1 (um) ano.
Artigo 15 - A diretoria reunir-se-á sempre que o Presidente ou a maioria de seus membros julgar necessário.
Artigo 16 - As decisões serão tomadas por maioria dos membros presentes, devendo as mesmas constarem em ata, assinada pelos presentes.
Artigo 17 - Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar, injustificadamente a 03 (três) sessões consecutivas.
Parágrafo Único: Os cargos vagos serão preenchidos por membros do Centro Acadêmico e aprovados pela Assembleia Geral e completará o mandato do titular substituído.
Artigo 18 - O Presidente do Centro Acadêmico poderá se reeleito, bem como qualquer membro da Diretoria.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal deverá ser renovado em no mínimo 3/5 de seus membros, titulares ou sejam eles suplentes.
Artigo 19 - Não poderão concorrer a cargo eletivo do Centro Acadêmico, acadêmicos do 9º e 10º períodos do curso.
Artigo 20 - A Diretoria executiva do Centro Acadêmico será composta pelos seguintes cargos:
– Presidente;
– Vice Presidente;
– Secretário;
– Vice Secretário;
– Tesoureiro;
– Vice Tesoureiro;
– Conselho Fiscal;
– Diretor de Imprensa, Promoções Culturais e Desporto.
Artigo 21 - À Diretoria compete coletivamente:
Cumprir e fazer cumprir este estatuto, os regulamentos e normas administrativas do Centro Acadêmico, bem como as resoluções que emanarem da Assembleia Geral;
Dirigir o Centro Acadêmico de acordo com o presente Estatuto;
Administrar o patrimônio social e promover o bem geral de seus membros;
Designar os membros das comissões que se formarem para assim viabilizar as funções do Centro Acadêmico;
Encaminhar toda publicação oficial em nome da categoria.
Artigo 22 - São atribuições dos membros da Diretoria:
I – Ao Presidente:
Representar o Centro Acadêmico em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;
Convocar e dirigir reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
Assinar os atos de reuniões de diretoria e Assembleia Geral, bem como livros do Centro Acadêmico e demais que se façam necessários;
Assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, os cheques, títulos e demais documentos que envolvam recebimento ou pagamento financeiro;
Encaminhar e fazer cumprir as decisões dos membros do Centro Acadêmico e da Diretoria;
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos.
II – Ao Vice Presidente:
Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
Substituir o Presidente em suas ausências ou sucede-lo em caso de vaga.
III – Ao Secretário:
Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
Lavrar e subscrever os atos das reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
Fornecer ao Presidente e aos demais interessados os dados necessários à organização do relatório anual;
Ter em ordem a escrituração dos livros da entidade;
Notificar o departamento de divulgação do DCE sobre as atividades, para que possam ser publicadas.
IV – Ao Vice Secretário:
Acompanhar as atribuições do Secretário; e,
Substituir o Secretário em suas atribuições sempre que necessário, e ou quando da omissão ou impossibilidade deste.
V – Ao Tesoureiro:
Gerir de acordo com os interesses do Centro Acadêmico e dos Acadêmicos toda a arrecadação e a guarda de todos os valores pertencentes ao Centro Acadêmico;
Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente;
Assinar conjuntamente com o Presidente os cheques, títulos e demais documentos que envolvam recebimento ou pagamento financeiro;
Promover a arrecadação e escrituração da receita e das despesas;
Organizar os balancetes para apresentação nas reuniões da Diretoria;
Organizar, anualmente, o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultados da entidade, para aprovação da Assembleia Geral.
VI – Ao Vice Tesoureiro:
Acompanhar as contas do CAENG conjuntamente com o Tesoureiro;
Substituir o tesoureiro em suas atribuições quando da omissão ou impossibilidade deste.
VII – Ao Diretor de Imprensa, Promoções Culturais e Desporto:
Criar e organizar toda a área de comunicação do CAENG;
Desenvolver atividades de desporto, lazer e integração;
Promover a comunicação interna entre os integrantes do CA bem como a comunicação externa do CAENG, perante seus associados, comunidades acadêmicas e sociedade em geral.
Promover atividades culturais, contribuindo para a formação cidadã de seus associados e da sociedade em geral;
Divulgar através dos mecanismos de imprensa as atividades, promoções e eventos do CAENG.
Artigo 23 - O Conselho Fiscal será constituído por 07 (sete) membros, sendo 05 (cinco) efetivos e 02 (dois) suplentes, que serão eleitos juntamente com os demais membros da Diretoria.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal elegerá entre seus membros o Presidente e Secretário.
Artigo 24 - Ao Conselho Fiscal Compete:
Fiscalizar a gestão financeira da Diretoria;
Dar parecer sobre despesas extraordinárias;
Dar parecer sobre balancete e balanço anual;
Promover o processo eleitoral.
CAPÍTULO V
Da Representação dos Órgãos Colegiados
Artigo 25 - A indicação dos representantes do Departamento de Engenharia Civil se dará na primeira reunião do referido departamento.
Parágrafo Único: A indicação para os representantes de curso no Departamento poderá recair sobre qualquer acadêmico do Curso, regularmente matriculado.
CAPÍTULO VI
Das Eleições:
Artigo 26 - A Diretoria e Conselho Fiscal serão eleitos por voto universal, direto e secreto, sendo proclamada a chapa que obtiver o maior número de votos válidos. Caso houver tão somente uma única chapa, a eleição poderá ser feita por aclamação.
Artigo 27 - São elegíveis, para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, todos os acadêmicos do curso de Engenharia Civil, exceto aqueles previstos no Art. 19 do presente estatuto.
Artigo 28 - É competente para promover o processo eleitoral o Conselho Fiscal.
Artigo 29 - O Conselho Fiscal fará a publicação do Edital de Convocação para eleição da Diretoria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data nomeada para a eleição, devendo constar os seguintes elementos:
Data, hora e local da eleição;
Período para registro das chapas que vão concorrer à eleição;
O número de mesas eleitorais;
O número de juntas apuradoras e a relação nominal dos membros que comporão cada uma delas;
Data, hora e local em que serão divulgados os resultados.
Artigo 30 - O Colégio Eleitoral para escolha da Diretoria Acadêmica será constituído por todo corpo discente do Curso de Engenharia Civil;
Artigo 31 - As eleições para escolha da diretoria do Centro Acadêmico serão realizadas no mês de maio de cada ano letivo, cuja data será afixada no edital de convocação, obedecendo-se os procedimentos previstos neste estatuto e no regime eleitoral estabelecido na época da eleição.
Artigo 32 - A posse da Diretoria eleita ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a eleição.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Artigo 33 - Constituem o patrimônio do Centro Acadêmico todos os bens materiais, mensalidade, contribuições, rifas e doações de entidades e/ou instituições afins, além de bens adquiridos com verbas próprias.
Artigo 34 - O diretório acadêmico será dissolvido nos seguintes casos:
Encerramento do Curso de Engenharia Civil;
Por decisão da Assembleia Geral, por maioria absoluta.
Parágrafo Único: Para a dissolução do Centro Acadêmico, por decisão da Assembleia Geral, deverá ser observado o disposto do Art. 12º, do presente Estatuto.
Artigo 35 - Em casos de dissolução do Centro Acadêmico, o patrimônio remanescente será destinado a uma entidade de representação estudantil, que será determinada pela Assembleia Geral.
Artigo 36 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral.
Artigo 37 - Os membros do Centro Acadêmico não responderão solidariamente e subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Artigo 38 - Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim.
Artigo 39 - O presente Estatuto entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral e registrado em Ata.
Artigo 40 - É considerada como data de Fundação do Centro Acadêmico de Engenharia Civil – CAENG do Curso de Engenharia Civil da SEI – (Sociedade Educacional de Itapiranga), mantenedora da FAI (Faculdade de Itapiranga), o dia 16 de abril de 2014.
Itapiranga (SC), 16 de abril de 2014.
Presidente
Vice-Presidente
Secretária
Vice-Secretária
Tesoureiro
Vice-Tesoureiro
Diretor de Imprensa
Promoções Culturais e Desporto
Advogado
Inscreva-se no polo SEI-FAI para Educação Especial, Educação Física, Física, História, Letras - Espanhol, Química, Gestão Ambiental, Gestão da Qualidade, Gestão Pública e Processos Gerenciais https://goo.gl/L2OecU