FAI - Faculdades de Itapiranga

PUBLICAÇÕES LEGAIS

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA CIVIL DA SEI – SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITAPIRANGA, MANTENEDORA DA FAI – FACULDADES DE ITAPIRANGA DE ITAPIRANGA – ESTADO DE SANTA CATARINA.

CAPÍTULO I

Das Disposições Iniciais

Artigo 1º - O Centro Acadêmico do Curso de Engenharia Civil da SEI – (Sociedade Educacional de Itapiranga), mantenedora da FAI (Faculdade de Itapiranga), denominado CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA CIVIL - CAENG, com sede na Rua Carlos Kummer s/n, Bairro Universitário, na Cidade de Itapiranga – (SC), é uma entidade criada em Assembleia Geral da Categoria, sem fins lucrativos, de caráter estudantil e reivindicatório, representa o conjunto de acadêmicos do curso de Engenharia Civil da SEI – FAI, independentemente das suas convicções políticas e religiosas, com duração indeterminada, nos termos das Leis 7.395, de 31 de outubro de 1985 e da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Artigo 2º - A organização e funcionamento do Centro Acadêmico serão disciplinados pelo presente estatuto.

CAPÍTULO II

Das Finalidades

Artigo 3º - O Centro Acadêmico tem por finalidade:

Representar, judicialmente e extrajudicialmente os acadêmicos do curso de Engenharia Civil da SEI – FAI, congregando e defendendo seus direitos e interesses;

Defender e contribuir para a adequação do Curso e da Faculdade às normas legais brasileiras e expectativas da sociedade;

Manter e promover, sempre que possível, atividades com entidades congêneres, bem como apoiar e prestar solidariedade a estas entidades e setores manifestantes, sempre que necessário e conveniente aos interesses do movimento dos acadêmicos.

Promover, através de debates, conferências e cursos, a discussão de assuntos científicos, culturais e políticos de caráter estudantil, visando garantir ao acadêmico informações que possibilitem seu posicionamento e sua inserção política na sociedade itapiranguense, regional e estadual;

Lutar contra todas as forças de ação que impeçam a livre organização e manifestação dos acadêmicos e da população;

Garantir o direito de livre posicionamento dos estudantes do Curso, em relação aos problemas internos e externos à faculdade, desde que pertinentes aos discentes;

Promover atividades esportivas, recreativas, culturais e beneficentes;

Promover e incentivar pesquisas nas mais diversas áreas do conhecimento.



­­
CAPÍTULO III

Dos membros, seus Direitos e Deveres

Artigo 4º - São membros do Centro Acadêmico, todos os estudantes matriculados no curso de Engenharia Civil da SEI - FAI.
Artigo 5º - São direitos de todos os membros do Centro Acadêmico:

Apresentar sugestões, divergir de métodos, lutar pelo encaminhamento de sugestões, exigir a convocação de assembleias extraordinárias, respeitando o “caput” do art. 9º, § 3º;

Participar de todas as atividades realizadas pelo Centro Acadêmico, bem como ter todo o direito de comparecer às reuniões da Diretoria do Centro Acadêmico, porém sem direito à voz de voto.

Votar e ser votado, quando pertinente.

Desligarem-se a qualquer momento do Centro Acadêmico, mediante solicitação por escrito.



Parágrafo Único: Os direitos dos sócios são pessoais e intransferíveis.

Artigo 6° - São Deveres de todos os associados:

Cooperar para a prosperidade do Centro Acadêmico;

Efetuar semestralmente junto a sua matrícula o pagamento - na moeda nacional corrente - de ¼ (um quarto) de crédito financeiro vigente na SEI - FAI, na referida semestralidade. Este valor deverá ser em numero natural múltiplo de dois (02);

Respeitar o presente estatuto, regimentos internos, programas e demais deliberações aprovadas nos seus respectivos órgãos e fóruns de decisão, cumprindo-os e fazendo-os cumprir;

Preservar a integridade física e moral do Centro Acadêmico, zelando pela preservação do seu patrimônio físico, político e cultural;



Parágrafo Único: O descumprimento dos deveres de associado poderá implicar desde advertência verbal, escrita, até mesmo a exclusão do associado, a ser deliberada em Assembleia Geral, com pauta específica para este fim e com o voto favorável da maioria dos sócios presentes, devendo ser resguardado o direito à ampla defesa.

CAPÍTULO IV

Da Estrutura e Organização

Artigo 7º - A administração do Centro Acadêmico será exercida pelos seguintes órgãos:

Diretoria;

Conselho de Representantes de Turmas – CRT;

Conselho Fiscal;

Assembleia Geral.



Artigo 8º - O CRT é um órgão de integração de todos os acadêmicos do Curso de Engenharia Civil perante a Diretoria do Centro Acadêmico e será composto por 2 (dois) membros de cada turma, sendo um titular e outro suplente.

Parágrafo 1º: Os representantes serão eleitos pelos acadêmicos das turmas às quais pertençam, por maioria simples de votos.

Parágrafo 2º: O CRT reunir-se-á sempre que considerar conveniente e quando convocado pela Diretoria do CA (Centro Acadêmico).

Parágrafo 3º: Os diretores do CA e do DCE (Diretório Central do Estudante) não poderão concorrer às eleições para o Conselho de Representantes de Turma, exceto na diretoria de fundação deste Centro Acadêmico.

Artigo 9º - A Assembleia Geral é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos e suas decisões serão soberanas.

Parágrafo 1º: A convocação da Assembleia Geral será feita por edital publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, afixado em local de fácil acesso a todos os membros.

Parágrafo 2º: A Assembleia Geral deliberará em primeira chamada com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos membros presentes e em última chamada, após 30 (trinta) minutos, independentemente do quorum.

Parágrafo 3º: Havendo omissão ou recusa da Diretoria para convocação da Assembleia Geral, esta poderá ser convocada por 20% (vinte por cento) dos membros em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 10 - A Assembleia Geral Ordinária será convocada anualmente no mês de março, para efeitos de prestação de contas com parecer prévio do Conselho Fiscal e deliberar sobre questões de importância para os estudantes.

Artigo 11 - A Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada, pode deliberar sobre as seguintes matérias:

Reforma do Estatuto Social;

Indicação e aprovação de nomes para ocupar cargo vago na Diretoria ou Conselho Fiscal;

Destituição da Diretoria do Conselho Fiscal;

Discutir sobre os reajustes escolares;

Assuntos gerais de interesse da comunidade acadêmica.



Artigo 12 - Para extinção do Centro Acadêmico a Assembleia Geral Ordinária deliberará com no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais 01 dos membros em pleno gozo de seus direitos e mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na assembleia.



Artigo 13 - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas:

Quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou Conselho Fiscal o julgarem necessário;

Requerimento de 20% (vinte por cento) dos membros do Centro Acadêmico em pleno gozo de seus direitos.



Da Diretoria

Artigo 14 - A Diretoria terá mandato de 1 (um) ano.

Artigo 15 - A diretoria reunir-se-á sempre que o Presidente ou a maioria de seus membros julgar necessário.

Artigo 16 - As decisões serão tomadas por maioria dos membros presentes, devendo as mesmas constarem em ata, assinada pelos presentes.

Artigo 17 - Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar, injustificadamente a 03 (três) sessões consecutivas.

Parágrafo Único: Os cargos vagos serão preenchidos por membros do Centro Acadêmico e aprovados pela Assembleia Geral e completará o mandato do titular substituído.

Artigo 18 - O Presidente do Centro Acadêmico poderá se reeleito, bem como qualquer membro da Diretoria.

Parágrafo Único: O Conselho Fiscal deverá ser renovado em no mínimo 3/5 de seus membros, titulares ou sejam eles suplentes.

Artigo 19 - Não poderão concorrer a cargo eletivo do Centro Acadêmico, acadêmicos do 9º e 10º períodos do curso.

Artigo 20 - A Diretoria executiva do Centro Acadêmico será composta pelos seguintes cargos:

– Presidente;

– Vice Presidente;

– Secretário;

– Vice Secretário;

– Tesoureiro;

– Vice Tesoureiro;

– Conselho Fiscal;

– Diretor de Imprensa, Promoções Culturais e Desporto.



Artigo 21 - À Diretoria compete coletivamente:

Cumprir e fazer cumprir este estatuto, os regulamentos e normas administrativas do Centro Acadêmico, bem como as resoluções que emanarem da Assembleia Geral;

Dirigir o Centro Acadêmico de acordo com o presente Estatuto;

Administrar o patrimônio social e promover o bem geral de seus membros;

Designar os membros das comissões que se formarem para assim viabilizar as funções do Centro Acadêmico;

Encaminhar toda publicação oficial em nome da categoria.



Artigo 22 - São atribuições dos membros da Diretoria:

I – Ao Presidente:

Representar o Centro Acadêmico em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;

Convocar e dirigir reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;

Assinar os atos de reuniões de diretoria e Assembleia Geral, bem como livros do Centro Acadêmico e demais que se façam necessários;

Assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, os cheques, títulos e demais documentos que envolvam recebimento ou pagamento financeiro;

Encaminhar e fazer cumprir as decisões dos membros do Centro Acadêmico e da Diretoria;

Cumprir e fazer cumprir os Estatutos.



II – Ao Vice Presidente:

Auxiliar o Presidente em suas atribuições;

Substituir o Presidente em suas ausências ou sucede-lo em caso de vaga.



III – Ao Secretário:

Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;

Lavrar e subscrever os atos das reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;

Fornecer ao Presidente e aos demais interessados os dados necessários à organização do relatório anual;

Ter em ordem a escrituração dos livros da entidade;

Notificar o departamento de divulgação do DCE sobre as atividades, para que possam ser publicadas.



IV – Ao Vice Secretário:

Acompanhar as atribuições do Secretário; e,

Substituir o Secretário em suas atribuições sempre que necessário, e ou quando da omissão ou impossibilidade deste.





V – Ao Tesoureiro:

Gerir de acordo com os interesses do Centro Acadêmico e dos Acadêmicos toda a arrecadação e a guarda de todos os valores pertencentes ao Centro Acadêmico;

Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente;

Assinar conjuntamente com o Presidente os cheques, títulos e demais documentos que envolvam recebimento ou pagamento financeiro;

Promover a arrecadação e escrituração da receita e das despesas;

Organizar os balancetes para apresentação nas reuniões da Diretoria;

Organizar, anualmente, o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultados da entidade, para aprovação da Assembleia Geral.



VI – Ao Vice Tesoureiro:

Acompanhar as contas do CAENG conjuntamente com o Tesoureiro;

Substituir o tesoureiro em suas atribuições quando da omissão ou impossibilidade deste.



VII – Ao Diretor de Imprensa, Promoções Culturais e Desporto:

Criar e organizar toda a área de comunicação do CAENG;

Desenvolver atividades de desporto, lazer e integração;

Promover a comunicação interna entre os integrantes do CA bem como a comunicação externa do CAENG, perante seus associados, comunidades acadêmicas e sociedade em geral.

Promover atividades culturais, contribuindo para a formação cidadã de seus associados e da sociedade em geral;

Divulgar através dos mecanismos de imprensa as atividades, promoções e eventos do CAENG.





Artigo 23 - O Conselho Fiscal será constituído por 07 (sete) membros, sendo 05 (cinco) efetivos e 02 (dois) suplentes, que serão eleitos juntamente com os demais membros da Diretoria.

Parágrafo Único: O Conselho Fiscal elegerá entre seus membros o Presidente e Secretário.
Artigo 24 - Ao Conselho Fiscal Compete:

Fiscalizar a gestão financeira da Diretoria;

Dar parecer sobre despesas extraordinárias;

Dar parecer sobre balancete e balanço anual;

Promover o processo eleitoral.



CAPÍTULO V

Da Representação dos Órgãos Colegiados

Artigo 25 - A indicação dos representantes do Departamento de Engenharia Civil se dará na primeira reunião do referido departamento.

Parágrafo Único: A indicação para os representantes de curso no Departamento poderá recair sobre qualquer acadêmico do Curso, regularmente matriculado.

CAPÍTULO VI
Das Eleições:

Artigo 26 - A Diretoria e Conselho Fiscal serão eleitos por voto universal, direto e secreto, sendo proclamada a chapa que obtiver o maior número de votos válidos. Caso houver tão somente uma única chapa, a eleição poderá ser feita por aclamação.

Artigo 27 - São elegíveis, para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, todos os acadêmicos do curso de Engenharia Civil, exceto aqueles previstos no Art. 19 do presente estatuto.

Artigo 28 - É competente para promover o processo eleitoral o Conselho Fiscal.

Artigo 29 ­- O Conselho Fiscal fará a publicação do Edital de Convocação para eleição da Diretoria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data nomeada para a eleição, devendo constar os seguintes elementos:

Data, hora e local da eleição;

Período para registro das chapas que vão concorrer à eleição;

O número de mesas eleitorais;

O número de juntas apuradoras e a relação nominal dos membros que comporão cada uma delas;

Data, hora e local em que serão divulgados os resultados.



Artigo 30 - O Colégio Eleitoral para escolha da Diretoria Acadêmica será constituído por todo corpo discente do Curso de Engenharia Civil;

Artigo 31 - As eleições para escolha da diretoria do Centro Acadêmico serão realizadas no mês de maio de cada ano letivo, cuja data será afixada no edital de convocação, obedecendo-se os procedimentos previstos neste estatuto e no regime eleitoral estabelecido na época da eleição.

Artigo 32 - A posse da Diretoria eleita ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a eleição.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Artigo 33 - Constituem o patrimônio do Centro Acadêmico todos os bens materiais, mensalidade, contribuições, rifas e doações de entidades e/ou instituições afins, além de bens adquiridos com verbas próprias.

Artigo 34 - O diretório acadêmico será dissolvido nos seguintes casos:

Encerramento do Curso de Engenharia Civil;

Por decisão da Assembleia Geral, por maioria absoluta.



Parágrafo Único: Para a dissolução do Centro Acadêmico, por decisão da Assembleia Geral, deverá ser observado o disposto do Art. 12º, do presente Estatuto.

Artigo 35 - Em casos de dissolução do Centro Acadêmico, o patrimônio remanescente será destinado a uma entidade de representação estudantil, que será determinada pela Assembleia Geral.

Artigo 36 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral.

Artigo 37 - Os membros do Centro Acadêmico não responderão solidariamente e subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Artigo 38 - Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim.

Artigo 39 - O presente Estatuto entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral e registrado em Ata.

Artigo 40 - É considerada como data de Fundação do Centro Acadêmico de Engenharia Civil – CAENG do Curso de Engenharia Civil da SEI – (Sociedade Educacional de Itapiranga), mantenedora da FAI (Faculdade de Itapiranga), o dia 16 de abril de 2014.


Itapiranga (SC), 16 de abril de 2014.


Presidente

Vice-Presidente
Secretária

Vice-Secretária

Tesoureiro

Vice-Tesoureiro
Diretor de Imprensa

Promoções Culturais e Desporto

Advogado



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