FAI - Faculdades de Itapiranga

PUBLICAÇÕES LEGAIS

Edital de Internacionalização/2017-2 - Intercâmbio Estados Unidos - IFAA

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Centro Universitário FAI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no regulamento dos programas de internacionalização, torna público ao seu Corpo Discente o processo de seleção para realização de intercâmbio voltado à atuação em fazendas nos Estados Unidos, a fim de possibilitar a consolidação da sua formação acadêmica, a melhoria da qualidade da aprendizagem e a qualificação pessoal discente. A agência responsável pelo Intercâmbio é a IFAA*: Experiência Profissional nos Estados Unidos: A IFAA é um organização privada, sem fins lucrativo com seu escritório principal na Califórnia, EUA. A IFAA depende de fundos originados dos fazendeiros que recebem estagiários para manter suas funções administrativas, atividades educacionais e serviços prestados aos participantes nos EUA.

*O Programa da IFAA é designado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos para conduzir um programa educacional, de acordo com o Programa para Visitantes de Intercâmbio do governo Americano, e os regulamentos administrativos publicado no Ato de Educação Mutua e Intercâmbio Cultural de 1961 (mais conhecido como o Ato de Fulbright-Hays). Com isto a IFAA tem a permissão de obter o formulário DS-2019, que permite os participantes requisitar o visto J-1, na Categoria de Estagiário Internos, na área de Agricultura e para o período máximo de doze meses.

O visto J-1 é necessário para participar no programa da IFAA. A IFAA BRASIL irá fazer o devido acompanhamento para que os participantes obtenham o visto J-1.

Art. 1°. O presente edital abre seleção para 8 (oito) candidatos dos cursos de Agronomia e Medicina Veterinária.

Parágrafo único. O intercâmbio terá duração de, no mínimo, 9 (nove) e, no máximo, 12 (doze) meses.

II – DA INSCRIÇÃO

Art. 2°. Os alunos regularmente matriculados nos cursos de Agronomia e Medicina Veterinária da FAI poderão inscrever-se para as vagas observando os seguintes critérios:

I - Ter concluído 100% do curso até dezembro de 2017;

II – Atender o nível básico de conhecimendo no idioma Inglês;

III – Ter bom rendimento acadêmico, conforme avaliação do coordenador do curso;

IV – Estar com dados atualizados junto à secretaria acadêmica;

V - Não possuir vínculo empregatício com o Centro Universitário FAI.

Art. 3°. Para participar do processo seletivo os candidatos precisam encaminhar à Secretaria Acadêmica do Centro Universitátio FAI entre o período de 28 de setembro a 11 de outubro de 2017, os seguintes documentos:

a)Declaração do rendimento escolar do aluno (conforme modelo);

b)Currículo Vitae que demonstra conhecimento e experiência na área pretendida, assim como conhecimento no idioma inglês;

c)Histórico Escolar com conceito e carga horária das disciplinas cursadas no Centro Universitário FAI;

d)Identificação da área pretendida para atuar, de acordo com sua formação e experiência profissional, sendo elas: Bovinocultura de corte; Bovinocultura de leite; Floricultura; Cereais; Fruticultura; Hortaliças; Suínos.

* Por se tratar de uma atividade a ser realizada após a Conclusão de Curso, a FAI não tem ligação/responsabilidade para com o processo de Intercâmbio.

III – DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO SELECIONADO

Art. 4º. São consideradas obrigações do candidato selecionado:

I. Firmar Termo de Compromisso com o Centro Universitário FAI;

II. Firmar Termo de Compromisso com a IFAA;

III. Cumprir a carga horária das atividades nos horários previamente estipuladas;

IV. Cumprir o Regulamento do Programa, a carga horária e as atividades propostas pela fazenda e pela IFAA;

V. Desenvolver outras tarefas que sejam pertinentes às suas atividades.

VI. Apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao setor de Articulação de Internacionalização ao final do período do intercâmbio.

IV – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 5º. A Pré-seleção dos candidatos será feita por meio de entrevista, análise do Currículo (experiência na área escolhida), do Histórico Escolar e do nível de idioma exigido (inglês básico).

Parágrafo único. A seleção final fica por encargo da IFAA através de entrevistas aos candidatos pré-selecionados pelo Centro Universitário FAI.

Art. 6º. A Banca Examinadora procederá a entrevista atendendo os seguintes critérios:

I - Exame e esclarecimentos a respeito do currículo do candidato;

II - Questionamentos gerais acerca da potencialidade acadêmica do candidato;

III - Informações sobre o nível de idioma inglês exigido;

IV - Análise do histórico escolar sendo que a média será fator de posicionamento do acadêmico;

Parágrafo Único: Em caso de empate em todas as situações o candidato mais velho terá a preferência

V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 7º. Após a seleção dos candidatos, a Banca Examinadora procederá à divulgação da lista de candidatos selecionados para o intercâmbio, através do mural informativo dos cursos de Agronomia e Medicina Veterinária, assim como nas publicações legais no site do Centro Universitário FAI.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 9º. Os documentos apresentados (cópias) no ato da inscrição não serão devolvidos.

Art. 10º. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Articulação dos programas de internacionalização do Centro Universitário FAI, juntamente com os Coordenadores dos cursos de Agronomia e Medicina Veterinária.

Itapiranga (SC), 27 de setembro de 2017.

Nathalia Berger Werlang

Articuladora do Programas de Internacionalização do Centro Universitário FAI

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