FAI - Faculdades de Itapiranga

NOTÍCIAS

REGULAMENTO CRÉDITO EDUCATIVO

O presente Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições do benefício que será concedido pela FAI Faculdades aos alunos aderentes do “CRÉDITO EDUCATIVO”.

A SEI – SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITAPIRANGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 03.882.782/0001-28, com sede na Rua Carlos Kummer, nº. 100, Bairro Universitário, no município de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, doravante denominada CENTRO UNIVERSITARIO FAI, ou simplesmente como “INSTITUIÇÃO DE ENSINO”, deseja conceder aos alunos de GRADUAÇÃO matriculados na Instituição de Ensino, o programa descrito neste regulamento.

    1.DO OBJETO

    1.1 O CENTRO UNIVERSITARIO FAI, concederá crédito educativo aos alunos regularmente matriculados nos cursos de GRADUAÇÃO, observadas as disposições seguintes.

    2.DA SOLICITAÇÃO

    2.1Os candidatos ao crédito educativo deverão preencher um formulário de inscrição no endereço eletrônico http://www.faifaculdades.edu.br/

    2.2Sendo pré-selecionado, o candidato deverá apresentar fotocópia simples dos seguintes documentos:

    a)Cadastro de Pessoa Física (CPF);

    b)Carteira de Identidade (RG);

    c)Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo (a), certidão de óbito do cônjuge falecido;

    Obs.: se casado, apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge.

    d)Comprovante de renda do (a) candidato (a) e do grupo familiar. Em caso de produtor rural apresentar Extrato de DAP;

    e)Fotocópia da Carteira de Trabalho;

    f)Comprovante de residência atualizado.

    2.3O candidato deverá indicar 01 (uma) pessoa apta a integrar o Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças como coobrigado (a) solidário (a) / fiador (a), observando os requisitos a seguir:

    a)Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;

    b)Ter idade superior a 18 anos e no máximo 60 anos;

    c)Não ter registro de restrições financeiras;

    d)Não ser beneficiário (a) de qualquer outro sistema de financiamento;

    e)Não ser cônjuge do (a) candidato (a);

    f)Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a) com residência e domicílio no Brasil;

    g)Não ser fiador de qualquer outra modalidade de financiamento estudantil.

    2.4A indicação do coobrigado (a) solidário (a) / fiador (a), deverá ser acompanhada de fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

    a)Cadastro de Pessoa Física (CPF);

    b)Carteira de Identidade (RG);

    c)Comprovante de residência atualizada;

    d)Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo (a), certidão de óbito do cônjuge falecido;

    Obs.: se casado, apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge;

    e)Comprovação de renda superior a 3 vezes o valor da mensalidade financiada do candidato, respeitado o mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por meio de folha de pagamento, devendo ser apresentado às últimas três folhas ou em caso da remuneração ser variável, apresentar às últimas seis folhas de pagamento; declaração de Imposto de Renda; ou declaração do contador com CRC (DECORE); ou DAP para produtor rural.

    f)Carteira de Trabalho e Previdência Social (qualificação civil e contrato de trabalho ativo)

    g)Quando for apresentado o pró-labore, o mesmo deverá ser acompanhando da respectiva sefip “arquivo RE e comprovante protocolo de transmissão aos órgãos competentes;

    3.DOS REQUISITOS DE SELEÇÃO, OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DO CRÉDITO

    3.1 A seleção, concessão e manutenção do crédito obedecerão, fundamentalmente, aos seguintes critérios:

    a)Estar em situação financeira regular junto ao CENTRO UNIVERSITARIO FAI, se inadimplente, regularizar os débitos;

    b)Ter renda mínima de 3 vezes o valor da mensalidade a ser financiada (50% da mensalidade) ou 2,5 vezes o valor da mensalidade a ser financiada (50%) em caso de renda familiar;

    c)Não ter renda máxima de 3 vezes o valor total da mensalidade do curso (100,0% da mensalidade) ou 2,5 vezes o valor integral da mensalidade (100%) em caso de renda familiar;

    d)Apresentar comprovante de residência e renda atualizado do beneficiário e coobrigado solidário fiador, semestralmente;

    e)Observar os prazos estabelecidos para a contratação;

    f)Manifestar interesse, anualmente ou semestralmente pela manutenção do crédito mediante termo aditivo em função dos créditos cursados durante o semestre.

    g)Entende-se por renda familiar para os cálculos dos tópicos “b” e “c” a soma dos rendimentos do grupo familiar dividida pelo número de integrantes da mesma.

    h)O CENTRO UNIVERSITARIO FAI se reserva o direito de exigir outros documentos quando julgar necessário para a aprovação do crédito.

    4.DOVALORDOCRÉDITO

    4.1O crédito concedido corresponderá ao valor de 50% dos créditos cursados do período em curso.

    4.2O (A) candidato (a) beneficiado (a) fica desde já ciente de que somente poderá financiar os valores referentes as mensalidades do curso de graduação, excetuando a parcela de matrícula/rematrícula.

    5.DO CONTRATO

    5.1O (A) candidato (a) beneficiado (a) e o (a) coobrigado (a) solidário(a) / fiador(a) assinarão um Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças, reconhecendo suas firmas por AUTENTICIDADE.

    5.2O direito ao crédito só emerge com a efetiva formalização do Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças. Mediante a devolução do contrato assinado, será liberada a carta-crédito, que autorizará a quitação do serviço educacional de acordo com o valor pactuado.

5.3O acadêmico que desejar trancar parcialmente qualquer disciplina no curso ou ocorrendo qualquer situação excepcional não prevista no presente regulamento, será instalada comissão por meio de portaria que emitirá parecer frente ao questionamento apresentado, não cabendo recurso da decisão proferida pela mencionada comissão.

    6.DA RESTITUIÇÃO/PAGAMENTO

    6.1 A restituição da quantia contratada obedecerá às seguintes condições:

    a)A exigibilidade da contraprestação ocorrerá conforme os vencimentos e prazos expressos em contrato, no último dia do mês subsequente à seriação aconselhada (tempo mínimo para conclusão), isto é, ao período de duração do curso, obedecida rigorosamente a grade curricular, segundo orientação da instituição de ensino, podendo em casos especiais a critério do CENTRO UNIVERSITARIO FAI ser prorrogado por mais um semestre em caso de não conclusão do curso por motivos de força maior. Ocorrendo a conclusão do curso antes da data prevista, a restituição do crédito será automaticamente antecipada;

    b)As parcelas terão vencimentos mensais e sucessivos, em número igual ao de mensalidades de cobertura;

    c)O valor contratado será atualizado pelos percentuais aplicados pela SEI – Sociedade educacional de Itapiranga Ltda, para o reajuste das mensalidades do curso frequentado pelo beneficiário, até o mês de restituição de cada parcela. Ocorrendo a extinção do curso, por qualquer motivo, a partir do mês subsequente ao último aumento aplicado, a atualização dos valores dar-se-á pelo INPC, ou índice que venha substituí-lo;

    7.DO CANCELAMENTO

    7.1 Constituem-se motivos para cancelamento do crédito e antecipação da exigibilidade da contraprestação, entre outros, os seguintes:

    a)Solicitação do (a) beneficiário (a);

    b)Trancamento de matrícula superior a um período letivo;

    c)Desistência do curso;

    d)Conclusão do curso;

    e)Reprovação acima de 25%;

    f)Transferência de instituição de ensino;

    g)Inadimplência da parte não financiada;

    h)Óbito do (a) beneficiário (a);

    i)Inobservância das condições estabelecidas no presente Regulamento e no Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças.

    7.2O período de restituição terá início imediatamente após a rescisão/resilição do contrato.

    8.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1OscasosomissosnesteRegulamentoserãoresolvidospeloCENTRO UNIVERSITARIO FAI.

    8.2Fica eleito o foro da Comarca de Itapiranga – Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Itapiranga, 30 de Outubro de 2017.

Tags :   crefacil,


MAIS NOTÍCIAS

24/03/2018

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. A UCEFF Itapiranga/SC torna público ao seu corpo discente o processo de seleção de Pesquisadores para o Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Patrimônio e Planejamento Urbano com ênfase em morfologias e identidades germânicas e Teuto-Brasileiras, nos termos de seu Regulamento do Programa de Iniciação Científica. Art. 2°. O presente edital abre seleção para 10 (dez) vagas, para pesquisadores voluntários. Parágrafo...
Tags :   Arquitetura,

23/03/2018

Os acadêmicos calouros de Engenharia Civil e Engenharia de Produção realizaram atividade interdisciplinar com a temática “ética profissional”. Após uma dinâmica inicial, realizada pelo professor Givanildo Quadros, estes foram distribuídos em grupos com diversas temáticas, como: Código de ética profissional da engenharia, da arquitetura, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia; a diretriz nacional dos cursos de engenharia, que dispõe sobre a ...
Tags :   Engenharias,

22/03/2018

A Comissão Regional “AD HOC” de acordo com o§ 1º da lei Complementar nº. 407 de 20/01/08, que regulamenta o Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina - UNIEDU, em conformidade com o Edital nº. 05/2018 do Programa de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão, RESOLVE CONVOCAR: Art. 1º - Conforme o edital 05/2018 do dia 14 de março de 2018, estabelece em 1ª chamada os candidatos a seguir relacionados para entregar...

Logo Rodapé

Rua Carlos Kummer, 100 - Bairro Universitário
Itapiranga - SC CEP: 89896000
Fone: (49) 3678.8700 Facebook You Tube
Whatsapp (49) 98415.1850
Skype: FAI Faculdades - Atendimento
Site atualizado semestralmente - 05/08/2016