FAI - Faculdades de Itapiranga

PUBLICAÇÕES LEGAIS

Edital nº 02/2018

ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS GRUPOS DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE DE ITAPIRANGA

O Centro Universitário FAI torna público o processo de seleção de membros para compor os Grupos de Estudo, Pesquisa e Extensão (GEPE’s) em:

  • CIÊNCIAS CRIMINAIS NA CONTEMPORANEIDADE: DIÁLOGOS ENTRE CRIMINOLOGIA, DOGMÁTICA PENAL E POLÍTICA CRIMINAL – Coordenado pelo Professor Diego Alan Schöfer Albrecht – Encontros quinzenais às sextas-feiras;
  • ESTUDOS DE DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL – Coordenado pela Professora Júlia Bagatini – Encontros quinzenais às segundas-feiras;
  • DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE – Coordenado pela Professora Letícia Gheller Zanatta Carrion – Encontros quinzenais às quartas-feiras.
  • MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM: FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – Coordenado pelas Professoras Deise Stein e Liana Maria Feix Suski – Encontros quinzenais às terças-feiras.

    I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A Iniciação Científica no curso de Direito caracteriza-se como uma atividade de investigação, realizada por estudantes de graduação, egressos do Centro Universitário FAI e comunidade externa interessada, no âmbito de projeto de pesquisa, orientado por pesquisador qualificado, e que visa à formação integral do acadêmico, o aprendizado de técnicas e métodos científicos, bem como ao desenvolvimento da mentalidade científica e da criatividade, no confronto direto com os problemas oriundos da pesquisa.

Art. 2º. São objetivos específicos dos GEPE’s:

I – Fortalecer a política de iniciação científica, com desenvolvimento da criticidade dos docentes e discentes;

II – Organizar, planejar e sistematizar as atividades de estudos e iniciação científica;

III – Fortalecer as linhas de pesquisa na instituição;

IV – Estimular a integração entre ensino, iniciação científica e extensão e fortalecer a cultura de pesquisa e a produção acadêmico-científica;

V – Buscar parcerias com empresas e órgãos de fomento, visando a captação de recursos para a realização de pesquisas;

VI – Estimular a publicação de resultados de pesquisa em eventos científicos e em periódicos locais, regionais, nacionais e internacionais da área;

VII – Contribuir para a criação de novos cursos de Pós-graduação.

II – DAS VAGAS

Art. 3°. O presente edital abre seleção para Pesquisadores-Voluntários participantes dos GEPE’s.

Parágrafo único. CadaGEPE deverá ter entre 2 (dois) e 15 (quinze) membros participantes.

Art. 4º. Pesquisadores-Voluntários são os membros selecionados para participar dos GEPE’s, dentre aqueles inscritos de acordo com o presente edital.

§ 1º. Os Pesquisadores Voluntários receberão certificado correspondente às horas Complementares – HC/PIC, de acordo com sua participação, sendo que cada reunião dará direito a 2 (duas) horas de certificação, desde que o membro tenha participado de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos encontros do Grupo.

§ 2º. O Professor Coordenador poderá indicar, dentre os Pesquisadores-Voluntários inscritos e selecionados para integrar o seu Grupo, um acadêmico para auxiliá-lo.

Art. 5º. É permitida a inscrição para participar de até 2 (dois) GEPE’s.

    III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO GRUPO

    Art. 5º. São requisitos para tornar-se Pesquisador Voluntário:

    I – ser aluno regularmente matriculado no Curso de Direito do Centro Universitário FAI, exceto na hipótese de ser egresso ou membro da comunidade externa;

    II – cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq;

    III – ter disponibilidade para realizar as pesquisas e frequentar os encontros.

    IV – DAS INSCRIÇÕES

    Art. 6º. A inscrição deverá ser realizada na secretaria acadêmica, mediante preenchimento da ficha de inscrição constante ao final do presente edital e entrega do curriculum vitae, no período de 7 a 15 de março de 2018.

    Parágrafo único. O requerimento de inscrição conterá a assinatura do requerente, que assegura a sua concordância com as condições expostas no presente edital.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PESQUISADORES

Art. 7º. São obrigações do acadêmico Pesquisador-Voluntário:

I – comparecer aos encontros do Grupo de Pesquisa/Estudo no horário previamente estipulado pelo Professor Coordenador;

II – participar das tarefas de investigação, fichamentos de livros e demais requisições feitas pelo Professor Coordenador;

III – desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto de Pesquisa e que sejam pertinentes as suas atividades.

IV – Assinar a frequência no local estabelecido pelo coordenador do grupo.

VI – DA SELEÇÃO DOS CANDITADOS A PESQUISADORES-VOLUNTÁRIOS

Art. 8º. A seleção dos Pesquisadores-Voluntários ocorrerá no dia 21 de março de 2018, às 18h45min, na Biblioteca do Centro Universitário FAI, e consistirá na elaboração de uma redação sobre temática a ser definida pela Coordenação do NUPEDIR (peso 5) e na análise do curriculum vitae (peso 5).

§ 1º. Serão selecionados para cada GEPE os inscritos que tiverem obtido a maior nota, até o limite de 15 (quinze) vagas.

§ 2º. Em caso de empate, o Professor Coordenador do respectivo GEPE realizará entrevista com os candidatos nessa condição.

VII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 9º. A lista dos candidatos selecionados será publicada no dia 23 de março de 2018, no mural informativo do Curso de Direito e por meio de recado encaminhado pelo Portal Unimestre.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas nesse Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 11. As excepcionalidades e situações omissas serão resolvidas em primeira instância pela Coordenação do Curso de Direito.

Itapiranga, 7 de março de 2018.

Diego Alan Schöfer Albrecht

Coordenador do Curso de Direito

Liana Maria Feix Suski

Coordenadora do NUPEDIR

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