FAI - Faculdades de Itapiranga

PUBLICAÇÕES LEGAIS

A UCEFF – UNIDADE CENTRAL DE EDUCAÇÃO FAI FACULDADES LTDA, entidade mantenedora do Centro Universitário FAI, inscrita no CNPJ nº 03.882.782/0001-28, com sede na Rua Carlos Kummer, nº 100, Bairro Universitário, município de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, doravante denominada Centro Universitário FAI, ou simplesmente como “INSTITUIÇÃO DE ENSINO”, deseja conceder aos alunos de GRADUAÇÃO matriculados na Instituição de Ensino, o programa descrito neste regulamento.

1.DO OBJETO

1.1 O Centro Universitário FAI concederá crédito educativo aos alunos regularmente matriculados nos cursos de GRADUAÇÃO, observadas as disposições seguintes.

Parágrafo Único: Os créditos deverão ser limitados por valores, por semestre, por curso, conforme orçamento definido internamente a cada semestre.

2.DA SOLICITAÇÃO

2.1Os candidatos ao crédito educativo deverão preencher um formulário de inscrição no endereço eletrônico https://gestao.uceff.edu.br/, realizar o upload (envio de arquivos por computador) dos documentos solicitados de forma legível, entre os dias 12.03 e 28.03.2018, para que a inscrição seja considerada válida e completa.

Parágrafo Único: A divulgação dos estudantes pré-selecionados ocorrerá a partir do dia 05.04.2018.

2.2 Sendo aprovada a solicitação de financiamento, o candidato deverá apresentar fotocópia simples dos seguintes documentos:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e do grupo familiar, se for o caso;

b) Carteira de Identidade (RG) do candidato e do grupo familiar, se for o caso;

c) Certidão de casamento ou comprovação da existência de união estável no grupo familiar e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial. Se viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;

d) Comprovante de Rendimento do candidato e dos demais integrantes de seu grupo familiar, se for o caso; (conforme Anexo I)

e) Carteira de Trabalho (página de identificação, qualificação civil, último contrato de trabalho assinado e a página seguinte em branco) do candidato e de todos os integrantes do grupo familiar, se for o caso;

f) Comprovante de residência atualizado;

g) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) ou Declaração de Isento – (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/index.asp) de todos os membros do grupo familiar, se for o caso.

Parágrafo Primeiro: A inscrição do candidato(a) poderá ser recusada, caso os documentos não comprovem sua liquidez, ou seja, a renda apresentada esteja significativamente comprometida.

Parágrafo Segundo: O Centro Universitário FAI poderá requisitar informações complementares que entender necessárias para o fiel cumprimento dos requisitos e da real necessidade do candidato ao sistema de crédito instituído neste regulamento.

2.3 O candidato deverá indicar 01 (uma) pessoa apta a integrar o Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças como coobrigado(a) solidário(a) / fiador(a), observando os requisitos a seguir:

a) Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;

b) Ter idade superior a 18 anos e no máximo 60 anos;

c) Não ter registro de restrições financeiras;

d) Não ser beneficiário(a) de qualquer outro sistema de financiamento;

e) Não ser cônjuge do(a) candidato(a);

f) Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a) com residência e domicílio no Brasil;

g) Não ser fiador de qualquer outra modalidade de financiamento estudantil.

2.4 A indicação do coobrigado(a) solidário(a) / fiador(a), deverá ser acompanhada de fotocópia simples dos seguintes documentos:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Carteira de Identidade (RG);

c) Comprovante de residência atualizado;

d) Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Se viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;

Obs.: Se casado, apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge;

e) Comprovante de Rendimento superior a 3 (três) vezes o valor da mensalidade financiada do candidato, respeitado o mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Anexo I;

f) Carteira de Trabalho (página de identificação, qualificação civil, último contrato de trabalho assinado e a página seguinte em branco);

g) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (todas as páginas) ou Declaração de Isento – (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/index.asp);

h) Quando for apresentado o pró-labore, o mesmo deverá ser acompanhando da respectiva Sefip, arquivo RE e comprovante protocolo de transmissão aos órgãos competentes e comprovante de recolhimento de INSS;

i) O Centro Universitário FAI poderá requisitar informações complementares que entender necessárias para o fiel cumprimento dos requisitos e da real necessidade do candidato ao sistema de crédito instituído neste regulamento.

Parágrafo Primeiro: O fiador poderá ser recusado, caso os documentos não comprovem sua liquidez, ou seja, a renda apresentada esteja significativamente comprometida.

Parágrafo Segundo: O Centro Universitário FAI poderá requisitar informações complementares que entender necessárias para o fiel cumprimento dos requisitos e da real necessidade do candidato ao sistema de crédito instituído neste regulamento.

Parágrafo Terceiro: Em caso de inadimplemento das obrigações aqui assumidas pelo DEVEDOR, o FIADOR será incluído em eventuais protestos ou negativações junto ao Banco de Dados de Inadimplentes.

Parágrafo Quarto: O Centro Universitário FAI poderá solicitar documentos autenticados do acadêmico(a) contratante e do(a) fiador(a).

3. DOS REQUISITOS DE SELEÇÃO, OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DO CRÉDITO

3.1 A seleção, concessão e manutenção do crédito obedecerão, fundamentalmente, aos seguintes critérios:

a) Matricular-se em todas as disciplinas da grade curricular;

b) Estar em situação financeira regular junto ao Centro Universitário FAI. Se inadimplente, regularizar os débitos;

c) Ter renda mínima, per capita, de 1,5 vezes o valor da mensalidade a ser financiada (50% da mensalidade);

d) Não ter renda máxima, per capita, de 2,5 vezes o valor total da mensalidade do curso (100% da mensalidade);

e) Apresentar comprovantes de residência e renda atualizados do beneficiário e coobrigado solidário fiador, semestralmente;

f) Observar os prazos estabelecidos para a contratação;

g) Manifestar interesse semestralmente pela manutenção do crédito mediante termo aditivo em função dos créditos cursados durante o semestre;

h) Renovar a matrícula junto ao Centro Universitário FAI obedecendo os prazos estabelecidos em calendário acadêmico;

i) O Centro Universitário FAI se reserva ao direito de exigir outros documentos quando julgar necessário para a aprovação do crédito;

j) O Centro Universitário FAI poderá requisitar informações complementares que entender necessárias para o fiel cumprimento dos requisitos e da real necessidade do candidato ao Sistema de Crédito instituído neste regulamento;

k) Candidatos que possuem bolsas do PROUNI, financiamento estudantil FIES ou qualquer outra modalidade, somente terão direito ao CreFácil de 50% da diferença, ou seja, terão direito a concessão de crédito do valor que não possuir cobertura pelas outras modalidades antes mencionadas;

l) Alunos que possuem percentuais de Bolsa ou Financiamento superior a 50% do valor da mensalidade não terão direito ao CreFácil.

4. DO VALOR DO CRÉDITO

4.1 O crédito concedido corresponderá ao valor de 50% das parcelas autorizadas pelo Centro Universitário FAI, excetuando sempre a primeira mensalidade do semestre, que deverá ser paga diretamente à referida instituição de ensino superior

4.2Os estudantes beneficiados pelo Programa Rotas, receberão o respectivo desconto sobre a fração das mensalidades não cobertas pelo crédito, ou seja, pagas diretamente ao Centro Universitário FAI.

5. DO CONTRATO

5.1 O(A) candidato(a) beneficiado(a) e o(a) coobrigado(a) solidário(a) / fiador(a) assinarão um Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças, reconhecendo suas firmas por AUTENTICIDADE.

5.2 O direito ao crédito só emerge com a efetiva formalização do Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças, que deverá ser retirado pelo acadêmico na Central de Atendimento e retornar devidamente assinado até as 21h entre os dias 05.04 e 18.04.2018, sob pena de cancelamento do benefício. Mediante a devolução do contrato devidamente assinado, será liberada a Carta-Crédito, que autorizará a quitação do serviço educacional de acordo com o valor pactuado.

5.3 O acadêmico que desejar trancar parcialmente qualquer disciplina no curso ou ocorrendo qualquer situação excepcional não prevista no presente regulamento, será instalada comissão por meio de portaria que emitirá parecer frente ao questionamento apresentado, não cabendo recurso da decisão proferida pela mencionada comissão.

6. DA RESTITUIÇÃO/PAGAMENTO

6.1 A restituição da quantia contratada obedecerá às seguintes condições:

a) A exigibilidade da contraprestação ocorrerá conforme os vencimentos e prazos expressos em contrato, no último dia do mês subsequente à seriação aconselhada (tempo mínimo para conclusão), isto é, ao período de duração do curso, obedecida rigorosamente a grade curricular, segundo orientação da instituição de ensino, podendo em casos especiais a critério do Centro Universitário FAI, ser prorrogado por mais um semestre em caso de não conclusão do curso por motivos de força maior. Ocorrendo a conclusão do curso antes da data prevista, a restituição do crédito será automaticamente antecipada;

b) As parcelas terão vencimentos mensais e sucessivos em número igual ao de mensalidades de cobertura;

c) O valor contratado será atualizado de acordo com os percentuais aplicados pelo Centro Universitário FAI para o reajuste das mensalidades do curso frequentado pelo beneficiário, ou seja, pelo valor do crédito do correspondente curso da época do pagamento, até o mês de restituição de cada parcela. Ocorrendo a extinção do curso ou o referido curso tenha mudado sua conjectura (presencial para semipresencial ou híbrido, por exemplo), a atualização dos valores dar-se-á pelo IGP-M, ou índice que venha substituí-lo, desde a concessão até o mês da efetiva restituição de cada parcela;

d). Em caso do(a) acadêmico(a) ter ingressado na graduação na modalidade híbrida, o montante devido será atualizado pelo IGP-M, ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a concessão até o mês da efetiva restituição de cada parcela, devendo ser restituído à CONTRATADA/CREDORA no mesmo número de parcelas pactuadas em contrato, sendo mensais e sucessivas com vencimento no último dia de cada mês.

7. DO CANCELAMENTO

7.1 Constituem-se motivos para cancelamento do crédito e antecipação da exigibilidade da contraprestação, entre outros, os seguintes:

a) Solicitação do(a) beneficiário(a);

b) Trancamento de matrícula no máximo de 2 (dois) semestres;

c) Desistência do curso;

d) Conclusão do curso;

e) Reprovação acima de 25%;

f) Transferência de instituição de ensino;

g) Inadimplência do valor não financiado por semestre. Em caso de inadimplência de parte não financiada, o financiamento referente ao CreFácil não será novamente concedido, senão com o pagamento integral do valor devido (não financiado), sem possibilidade de renegociação (parcelamento);

h) Óbito do(a) beneficiário(a);

i) Inobservância das condições estabelecidas no presente Regulamento e no Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças.

7.2 O período de restituição terá início imediatamente após a rescisão/resilição do contrato.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 OscasosomissosnesteRegulamentoserãoresolvidospelo Centro Universitário FAI.

8.2 Fica eleito o foro da Comarca de Itapiranga – Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Itapiranga/SC, 12 de março de 2018.

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UCEFF – UNIDADE CENTRAL DE EDUCAÇÃO FAI FACULDADES LTDA

CNPJ nº 03.882.782/0001-28

Leandro Sorgato

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