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PUBLICAÇÕES LEGAIS

EDITAL PARA INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA O FUMDES – ART 171/2018 - PROGRAMA DE BOLSAS UNIVERSITÁRIAS DE SANTA CATARINA – UNIEDU.

EDITAL Nº 06/2018 – BOLSA DE ESTUDO

Estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes candidatos à Bolsa de estudo instituída pela Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, que regulamenta o art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina.

O reitor do Centro Universitário FAI, Leandro Sorgato, mantida pela UCEFF - Unidade Central de Educação FAI Faculdades Ltda, no exercício de suas prerrogativas elencadas no Regimento Geral do Centro Universitário FAI e em observância à Resolução da IES, torna público o presente Edital.

1. DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES é um Programa fomentado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina – SED, com recursos provenientes do Artigo 171 da Constituição Estadual e regulamentado pela Lei Complementar Estadual nº 407, de 25 de janeiro de 2008. O referido programa destina-se a selecionar acadêmicos de graduação, economicamente carentes, que cursaram todo o ensino médio em unidade escolar da rede pública ou em instituição privada com bolsa integral, residentes há no mínimo dois anos no Estado de Santa Catarina.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 Os recursos do FUMDES destinam-se à concessão de bolsas de estudo a acadêmicos economicamente carentes e bolsa de pesquisa e extensão, a acadêmicos matriculados em cursos presenciais de graduação, visando condições efetivas para o fomento do desenvolvimento e das potencialidades regionais pela inserção de jovens na educação superior.

3. DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão oferecidas bolsas de estudo a acadêmicos economicamente carentes, proporcional ao número de alunos matriculados.

3.2 O valor de cada Bolsa de Estudo destinada a acadêmicos economicamente carentes corresponderá ao valor da mensalidade do curso do candidato selecionado. O pagamento destas bolsas é realizado pela SED, através de um convênio firmado como Centro Universitário FAI.

Parágrafo Único – O valor máximo da Bolsa de estudo a acadêmicos economicamente carentes a ser pago corresponderá a dois salários mínimos vigentes no mês de dezembro do ano anterior.

3.3 A Bolsa de estudo será concedida ao candidato selecionado, a partir do primeiro semestre de 2018, pelo prazo de duração do curso de nível superior, no qual está matriculado.

4. DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DAS BOLSAS

4.1 Para concorrer às bolsas de estudo, o candidato deverá atender às seguintes exigências:

I - Ter cursado todo o ensino médio em unidade escolar da rede pública ou em instituição privada com bolsa integral;

II – Residir, no mínimo, há dois anos no Estado de Santa Catarina;

III – Ter carência econômica;

IV – Estar matriculado em grade completa de curso presencial de nível superior em Instituição de Ensino Superior - IES cadastrada na SED, credenciada junto ao Ministério da Educação - MEC ou ao Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina – CEE/SC e com sede no Estado de Santa Catarina.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Estar cadastrado no UNIEDU pelo site http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento sendo todos os itens de preenchimento obrigatório, e anexar o comprovante da inscrição junto aso demais documentos para entrega.

Obs. 1: O não preenchimento do questionário acarretará a desclassificação do candidato as bolsas do FUMDES/art. 171.

Obs. 2: O cadastramento do aluno no site do UNIEDU independerá do preenchimento no site da AMPESC.

5.2Preencher o Formulário de Inscrição no site da AMPESC http://www.ampesc.org.br/artigo170/ (Instituição: Centro Universitário Fai-FUMDES/ART. 171) e anexar o comprovante da inscrição junto aos demais documentos para entrega.

NOTA 1: Será automaticamente desclassificado o estudante que apresentar ficha de inscrição incompleta ou sem assinatura ou sem um dos documentos exigidos, conforme o item 6.

NOTA 2: Fica proibida a conferência antecipada dos documentos, abaixo relacionados, pela Comissão Técnica e de Fiscalização.

NOTA 3: A Central de Atendimento da IES poderá conferir as cópias com os documentos originais.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1No processo de aferição de informações o acadêmico pré-classificado deverá apresentar original e fotocópia (não precisam ser autenticados em cartório, salvo nos casos previstos neste edital) dos seguintes documentos:

Histórico Escolar do ensino médio (somente do candidato à bolsa);

Declaração de recebimento de bolsa integral, expedida pela instituição em que cursou o ensino médio, quando se tratar de candidato que freqüentou o ensino médio em instituição privada de ensino.

Comprovante de residência dos últimos dois anos em Santa Catarina. Para comprovar a residência, o candidato deverá apresentar impreterivelmente os comprovantes dos meses de janeiro/2016, setembro/2016, fevereiro/2017, julho/2017 e janeiro/2018, caracterizando os dois últimos anos.

a)Em nome do candidato, contas de água, de luz ou de telefone;

b)No caso do comprovante estar no nome dos pais, deverá ser apresentada declaração registrada em cartório em conjunto com os comprovantes de residência;

c)No caso do comprovante estar em nome de terceiros, deverá ser apresentado contrato de aluguel registrado em cartório com os respectivos recibos de aluguel pagos conforme os meses solicitados, juntamente com um os comprovantes de residência, em nome do locador do imóvel.

a)Relativo à composição do grupo familiar:

Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, próprio e dos demais integrantes do grupo familiar declarado no Formulário de Inscrição, podendo ser a Certidão de Nascimento quando menor de 18 anos;

Certidão de Casamento ou Declaração firmada com duas testemunhas, quando se referir a União Estável, do candidato ou demais membros do grupo familiar.

Obs.: Quando se tratar de Declaração de União Estável deve ser reconhecida em Cartório apenas a assinatura dos companheiros.

Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF, próprio e dos demais integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) próprio e dos demais integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos; com cópia da folha da identificação, da página do contrato, da primeira página em branco após o último contrato e a página com atualização salarial.

Obs.: No caso do candidato e/ou demais membros do grupo familiar, não possuírem CTPS, apresentar declaração.

Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, caso um deles não constar no grupo familiar do candidato por essas razões;

No caso do candidato possuir filhos/dependentes, cópia da certidão de nascimento dos mesmos, ou Termo Judicial de dependência, ou cópia de declaração de imposto de renda;

b)Comprovantes de rendimento do estudante e dos integrantes do grupo familiar:

 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF ano de 2018 exercício 2017 (com todas as folhas e recibo de entrega) ou Declaração Anual de Isento – DAI 2017 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp), do candidato e de todos os integrantes do grupo familiar declarados na ficha de inscrição;

Se o candidato possuir idade inferior a 24 (vinte e quatro) anos até a data da inscrição, deverá entregar RG, CPF e comprovante de renda e declaração de imposto de renda (com todas as folhas e recibo de entrega) ou isento dos pais, mesmo quando não reside na mesma moradia, até mesmo no caso de o acadêmico ser emancipado.

Se assalariado:

Contracheque (recibo de salário) dos seis últimos meses (setembro, outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro de 2018); e

Se trabalhador autônomo ou profissional liberal:

Declaração de Renda Variável, com assinatura reconhecida em Cartório, conforme o ANEXO I deste Edital;

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses (pode ser apenas uma DECORE), feita por Contador ou Técnico Contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Se proprietário de empresa:

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, feita por Contador ou Técnico Contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, contemplando os 12 (doze) últimos meses (pode ser apenas uma DECORE) de rendimentos relativos a retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período;

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ (com todas as folhas de entrega);

Contrato Social atualizado ou instrumento equivalente. Em caso de empresa sem atividade e/ou inativa apresentar protocolo da baixa de uma das esferas: Municipal, Estadual ou Federal.

Se aposentado ou Pensionista:

Comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, do último mês, retirado do site do INSS, ou extrato nas agências do INSS;

Se agricultor:

Cópia de todas as notas e contra notas emitidas nos últimos seis meses (setembro 2017 a fevereiro 2018), “Relatório de Notas Fiscais agrupadas por Produtor no período” e “Declaração de notas fiscais liberadas no período”, ambos emitidos pela Prefeitura.

Caso a Prefeitura não emitir a declaração de notas fiscais liberadas no período dos últimos seis meses, apresentar Declaração da Prefeitura especificando quais foram os blocos (números das notas) retirados pelo agricultor nos últimos doze meses, conforme ANEXO VII.

Declaração de Propriedade, Certidão do registro de Imóveis, Contrato de arrendamento e/ou parceria, se houver;

O cálculo de renda bruta deve ser realizado da seguinte forma:

Notas fiscais de venda (setembro + outubro + novembro + dezembro + janeiro + fevereiro) X 20%

6 meses

NOTA 4: Para a renda bruta mensal de estudantes, cuja renda tem como base a agricultura familiar, deverá considerar 20% do valor da média das notas de venda dos últimos 6 (seis) meses.

Se professor ACT:

Contrato de trabalho ou declaração da entidade pagadora, especificando o início do contrato, número de horas de trabalho e fotocópia das três últimas folhas de pagamento;

Carteira de Trabalho, com as folhas de identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco.

Se estagiário:

Contrato de estágio (termo de compromisso), juntamente com cópia da carteira de trabalho (com as folhas de identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco).

Comprovantes de pagamento dos 3 últimos meses.

Se desempregado (candidato e todos os integrantes do grupo familiar):

Fotocópia do aviso prévio e da Carteira de Trabalho atualizada (com as folhas de identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco), e no caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração atestando que não realiza qualquer tipo de atividade remuneratória, (com reconhecimento de firma em cartório), de acordo com o ANEXO II.

Se estiver recebendo seguro desemprego, o valor deverá ser informado como renda bruta.

Se for Locador ou Arrendatário de Imóveis:

Deve ser apresentado o contrato de locação com firma reconhecida, explicitando valores, acompanhado dos últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do locador.

NOTA 5: Os aluguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens devem ser considerados renda bruta e inclusos na inscrição.

Declaração com reconhecimento de firma por um dos integrantes do grupo familiar maior de 18 anos, mencionando os bens e os respectivos valores, de acordo com o modelo ANEXO III, mesmo que seja apresentada a declaração de Imposto de Renda.

Emitido pelo Detran, a consulta consolidada por CPF de todos os integrantes do grupo familiar (extrato de veículos);

Obs.: Se o grupo familiar do candidato à bolsa não possuir bens imóveis e/ou veículos, apresentar declaração, assinada por duas testemunhas, registrada em cartório apenas a assinatura do declarante, que não possui bens imóveis, conforme ANEXO IV, ou então, a negativa da escritura obtida no cartório de registro de imóveis.

Declaração, assinada por duas testemunhas, de que o candidato à bolsa não possui outro curso superior, com exceção de licenciatura curta, conforme ANEXO V;

c) Comprovantes de despesas dos integrantes do grupo familiar:

Comprovantes de água, energia elétrica, telefone fixo, telefone móvel e condomínio dos últimos três meses (dezembro, janeiro e fevereiro/2018);

Comprovante do último pagamento de prestação de imóvel próprio financiado;

Se o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário;

Contrato de aluguel juntamente com os recibos de pagamento dos últimos 3 meses ou declaração com reconhecimento em cartório do proprietário do imóvel sobre o pagamento de aluguel.

Obs.: Caso o aluguel seja dividido com outra(s) pessoa(s), anexar declaração assinada por todos os inquilinos informando o valor pago individualmente, conforme modelo em ANEXO VI;

Comprovante (recibo ou nota fiscal) mensal de pagamento de transportes coletivo da moradia do estudante até o Centro Universitário FAI. O comprovante deve ser nominal ao aluno e possuir dados da empresa de transporte (carimbo, endereço);

 Declaração de despesas com transporte próprio para estudar, com assinatura do declarante e de duas testemunhas (apenas a assinatura do declarante precisa ser registrada em cartório), de acordo com o ANEXO VIII.

Comprovante de matrícula de integrantes do grupo familiar (exceto o candidato) que estudam no Ensino Infantil, Fundamental, Médio ou no Ensino Superior no Centro Universitário FAI ou qualquer outra instituição não gratuita (se houver).

Laudo médico (não trazer exames) com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso, e notas fiscais de tratamento relativo aos últimos 6 (seis) meses que comprovem os casos de doença crônica nos integrantes do grupo familiar.

Laudo médico (não trazer exames) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 53296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso;

NOTA 6: Será entendido como grupo familiar as pessoas pertencentes à mesma família, que residam no mesmo endereço, observado o seguinte:

a)O estudante que se declarar como único membro do grupo familiar, deverá comprovar rendimento próprio suficiente para a sua subsistência;

b)O estudante que se declarar como único membro do grupo familiar e não possuir rendimento próprio suficiente para sua subsistência, deverá declarar a renda do seu grupo familiar, ainda que residente em local diverso do seu domicílio.

NOTA 7: Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias, benefício sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e outros.

NOTA 8: Para efeito do cálculo de Índice de Carência deverá ser informada a média da renda bruta dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro de 2018, exceto para a renda procedente da agricultura, que será 20% da média das notas de venda dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro de 2018.

Obs.: Em caso de férias, deverá ser considerado para efeito do cálculo de Índice de Carência, o salário base.

NOTA 9: A equipe técnica, se julgar necessário à comprovação das informações prestadas pelo estudante, referentes a este ou aos integrantes do grupo familiar poderá exigir a qualquer tempo a apresentação de outros documentos, tais como: contas de gás, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer integrante do grupo familiar.

NOTA 10: Nas situações em que o candidato à Bolsa não puder apresentar algum dos documentos exigíveis para o seu caso, deverá apresentar um relato da situação do impedimento, assinado por duas testemunhas, com firma do declarante reconhecida em Cartório. As Comissões Técnica e de Fiscalização farão a análise do impedimento da apresentação do(s) documento(s) e poderão aceitar ou recusar o motivo apresentado.

NOTA 11: No ato da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos originais e uma fotocópia para autenticação pela Instituição de Ensino de todos os documentos requeridos, assim como apresentar os documentos autenticados nos casos excepcionais que constam neste edital.

Parágrafo Único. A ausência de qualquer dos documentos solicitados implicará na exclusão do candidato no processo seletivo de Bolsa.

NOTA 12: A concessão de bolsas de estudo a acadêmicos economicamente carentes se efetivará mediante seleção e classificação do candidato pela Equipe Técnica e de Fiscalização, constituída no âmbito da IES na qual o acadêmico está matriculado, de acordo com o art. 3º da lei Complementar nº 281/2005, considerando as exigências do art. 8º da Lei Complementar nº 407/2008.

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO

O Processo de Classificação compreenderá três etapas:

7.1 Primeira Etapa – análise dos dados e informações do candidato pelo sistema, de acordo com a fórmula de avaliação para cálculo do Índice de Carência (IC), estabelecido pela Portaria Nº 37/SED/2014.

IC=RF.ME.DE.TC.DDC

GF.100

7.1.1 Os itens a serem considerados são:

I – Renda Familiar Bruta Mensal – RF (valor em reais);

II – Moradia do Estudante (grupo Familiar) – ME (alugada ou financiada/própria ou cedida);

III – Possui despesa familiar mensal, com educação paga, para outro membro do grupo familiar – DE (Sim/Não);

IV – Possui despesa familiar mensal com transporte coletivo – TC (Sim/Não);

V – Possui despesa com tratamento de doença crônica – DDC (Sim/Não);

VI – Número de pessoas do Grupo Familiar - GF

7.1.2 Para cálculo do IC cada item terá a seguinte pontuação:

I – Para os itens III, IV e V a opção Sim terá peso “0,8” e a opção Não terá peso “1”;

II – Para o item II a opção Alugada ou Financiada terá peso “0,8” e a opção Própria ou cedida terá peso “1”;

Parágrafo Único. Fica definido que quanto menor for o resultado obtido, maior é o índice de carência.

7.1.3 O Centro Universitário FAI divulgará a relação dos acadêmicos de acordo com o Índice de Carência, e no mesmo ato fará a chamada para entrega de documentos da segunda etapa.

7.1.4 Em caso de empate no índice de carência, terão prioridade os candidatos que apresentarem as seguintes condições, nesta ordem:

- apresentar melhor desempenho acadêmico devendo ser considerado, para estudantes calouros o desempenho do Ensino Médio e para veteranos o desempenho do semestre anterior;

- ter maior número de dependentes;

- ter idade mais avançada;

7.1.5 O estudante será beneficiado conforme classificação pelo IC, mediante apresentação dos documentos relacionados no item 1.3, deste Edital.

7.2 Segunda Etapa – A análise da Comissão Técnica será feita de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem, que terão caráter eliminatório:

a) Verificar se toda a documentação foi devidamente entregue no prazo estipulado;

b) Verificar a compatibilidade entre as informações prestadas pelo candidato e as constantes nos documentos;

c) Verificar o grau de carência;

d) Verificar se o candidato é portador de necessidades especiais ou invalidez permanente devidamente comprovadas;

7.2.1 Em caso de dúvidas a Comissão Técnica poderá solicitar entrevista com o candidato e/ou realizar visita domiciliar, que será(ão) considerada(s) juntamente com a avaliação documental para a seleção.

7.2.2 O não comparecimento do candidato à entrevista na data determinada pela Comissão Técnica implicará na sua desclassificação.

7.2.3 A Comissão poderá solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.

7.3 Terceira Etapa – Divulgação do parecer final da Comissão Técnica com a indicação da classificação.

8. DOS MOTIVOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NO DECORRER DO PROCESSO

8.1Caracterizam-se como motivos suficientes para desclassificação dos acadêmicos inscritos:

8.1.1 Não ter cursado todo o ensino médio em unidade escolar da rede pública ou em instituição privada com bolsa integral.

8.1.2 Não residir, há, no mínimo, dois anos no Estado de Santa Catarina.

8.1.4 Apresentar falta de veracidade quanto às informações.

8.1.5 Ser acadêmico matriculado apenas em disciplinas isoladas.

8.1.6 Ausência do pagamento da matrícula.

8.1.7 Apresentar a documentação incompleta, conforme estipulado no Edital;

8.1.8 Possuir curso superior, exceto licenciatura curta;

8.1.9 Possuir auxílio financeiro para custear seus estudos, como convênios, bolsas/empresa e outros recursos públicos;

8.1.10 Apresentar incoerência entre os dados informados e os documentos apresentados;

8.1.11 Apresentar dados falsos ou dados incompletos no preenchimento do formulário de inscrição;

8.1.12 Não comparecer a entrevista.

8.1.13 Não estar cadastrado no Programa de Bolsas de Estudo da Educação Superior – UNIEDU/SED 2018-1.

9. DAS DENÚNCIAS

9.1 O processo de seleção e distribuição das bolsas de estudo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégio, baseando-se, sua análise e deferimento, nas informações e documentação apresentada pelo próprio estudante, visitas domiciliares e pareceres de assistentes sociais quando solicitados;

9.2 Qualquer pessoa, independente de identificação, poderá formalizar denúncia, dirigida à Equipe Técnica, entregando-a diretamente a Central de Atendimento, por telefone (049) 3678-8700 ou no site da FAI, http://faifaculdades.edu.br/institucional.php#ouvidoria

9.3 Se a denúncia ocorre durante o processo seletivo, a Comissão poderá determinar diligências, podendo ocorrer a desclassificação imediata do acadêmico.

9.4 Caso a visita não seja suficiente para a elucidação da situação, o estudante denunciado poderá ser notificado para prestar esclarecimentos e/ou documentos à equipe técnica, em dia e hora previamente determinados;

9.5 Se a denúncia ocorrer quando o acadêmico for beneficiado com a Bolsa, a Comissão poderá determinar diligências e notificará o estudante denunciado para prestar esclarecimentos e/ou documentos à equipe técnica, em dia e hora previamente determinados.

9.6 Se julgada procedente a denúncia, o beneficiado terá a Bolsa encerrada, após oportunidade do contraditório e da ampla defesa, estando obrigado a restituir os valores recebidos, de forma corrigida, os quais serão repassados a outro estudante necessitado, conforme a ordem de classificação;

9.7 As denúncias poderão ser realizadas durante todo o período de vigência da bolsa;

10. DO CRONOGRAMA

10.1 O processo de seleção para as Bolsas de Estudo do Artigo 171 para o primeiro semestre de 2018 obedecerá ao seguinte cronograma:

10.1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 14 de março de 2018 até às 23h e 59min do dia 20 de março de 2018 nos sites da AMPESC http://www.ampesc.org.br/artigo170/ e UNIEDU http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento.

10.1.2 Divulgação da relação dos acadêmicos pré-classificados será dia 22 de março de 2018.

Obs.: A pré-classificação dos candidatos nessa primeira etapa, não implica na concessão do benefício.

10.1.3 A entrega da documentação, mediante entrevista, realizar-se-á no período de 22 de março de 2018 até as 21 h do dia 03 de abril de 2018. A Equipe Técnica e a Comissão de Fiscalização se reunirão para conferência da documentação entre os dias 04 de abril de 2018 a 17 de abril de 2018. O Resultado da seleção será divulgado no dia 25 de abril de 2018.

10.1.4 A relação oficial dos candidatos aprovados e suplentes será divulgada, via Internet pelo site www.faifaculdades.edu.br (no tópico das publicações legais), nos murais da IES, homologadas com parecer final do representante da Equipe Técnica e da Comissão de Fiscalização.

11. DAS RESPONSABILIDADES A SEREM ASSUMIDAS PELOS BOLSISTAS

11.1 Os bolsistas do Programa de Bolsas de Estudo do FUMDES deverão assumir os seguintes compromissos:

I – não receber, durante a vigência da bolsa do presente programa, outra modalidade de bolsas oriundas de recursos públicos.

II – cumprir o regulamento da instituição na qual está matriculado.

III- durante a realização do curso e vigência da bolsa, o candidato deve estar matriculado em todas as disciplinas da grade curricular do semestre e apresentar à IES na qual está matriculado, semestralmente, documento comprobatório de 100% de aprovação nas disciplinas curriculares e de satisfatório desempenho acadêmico.

V - restituir à IES, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:

a)Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas do FUMDES,

b)Por desistência do curso sem justificativa aceita pelos órgãos competentes da IES na qual está matriculado.

Parágrafo único – o não cumprimento das responsabilidades previstas neste artigo implicará no automático cancelamento da bolsa.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Ao preencher seu formulário de solicitação de benefício, o candidato declara-se ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Central de Bolsas em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

12.2 Em virtude da natureza do processo seletivo, em nenhum caso caberá recurso das decisões tomadas pela Comissão Central de Bolsas.

12.3 A concessão da Bolsa aos acadêmicos será efetivada somente mediante assinatura do Convênio entre o Centro Universitário FAI e a SED.

12.4 O repasse das parcelas do artigo 171 aos alunos está condicionado ao repasse efetivo dos recursos feitos pelo Governo Estadual.

12.5 A falta de assinatura no recibo coletivo, de acordo com o cronograma estipulado pela Faculdade, implicará na perda do benefício.

12.6 O acadêmico, beneficiado com Bolsa de estudos que falsificar documentos ou falsear informações, além de perder o benefício que lhe foi deferido, ressarcirá os valores indevidamente recebidos e ficará automaticamente impedido de candidatar-se a futuras inscrições, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis e para as quais poderá ser representado perante os órgãos legalmente responsáveis.

12.7 Nenhum documento será devolvido após o processo seletivo, independentemente de o acadêmico ter sido contemplado ou não.

12.8 A qualquer tempo, a Chamada Pública regulamentadora deste Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SED, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itapiranga/SC, 14 de março de 2018.

Leandro Sorgato

Reitor – Centro Universitário FAI

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