EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORIA DA EMPRESA FAI JÚNIOR
A Coordenação da Empresa FAI Júnior, no uso de suas atribuições, resolve publicar o presente EDITAL, o qual dispõe sobre a seleção da monitoria dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Gestão da Tecnologia da Informação.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º. As inscrições estarão abertas nos dias 30 de junho a 07 de agosto de 2014 junto a Secretaria Acadêmica da Instituição.
Art. 2º. Para realizar a sua inscrição o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição do processo seletivo.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 3º. O processo seletivo será realizado através de uma entrevista, análise do currículo e histórico escolar da Graduação, tendo caráter eliminatório. Será selecionado um monitor para cada um dos cursos.
Art. 4º. A entrevista será realizada no dia 08 de agosto de 2014, das 14:00 às 17:00 horas, na sala da Empresa Júnior, Bloco B.
Art. 5º. Após a seleção do candidato a Coordenação da Empresa FAI Júnior divulgará o nome dos alunos(as) aprovados(as) para o exercício da monitoria.
DOS REQUISITOS PARA A MONITORIA
Art. 6º. Para exercer a função de Monitor o acadêmico deverá se enquadrar os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado no Curso de Administração, no Curso de Ciências Contábeis ou no Curso de Gestão da Tecnologia da Informação;
II - Não possuir vínculo empregatício com a Faculdade de Itapiranga;
III - Participar do processo de seleção e ser selecionado para a função de monitor;
IV – Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 6 horas semanais nos turnos vespertinos nos dias e horários acordados com a coordenação da Empresa FAI Júnior;
V – Assinar o Termo de Compromisso de Monitoria com a Faculdade de Itapiranga.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
Art. 7º. São consideradas atribuições do monitor:
a) firmar Termo de Compromisso com a IES;
b) comparecer no local da Monitoria no horário previamente estipulado;
c) auxiliar os professores na organização e preparação de material didático, levantamento bibliográfico e planejamento das consultorias;
d) desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Plano de Atividade de Monitoria (PAM) e que sejam pertinentes as suas atividades;
e) planejar, sob a orientação do professor, as intervenções e sistemáticas de apoio a Empresa FAI Júnior;
h) cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq;
i) apresentar Relatório das atividades desenvolvidas ao professor no final de cada semestre.
DO AUXÍLIO MONITORIA
Art. 8º. A Coordenação da Empresa FAI Júnior comunicará ao Setor Financeiro a autorização para desconto na mensalidade do curso dos monitores selecionados.
Art. 09º. Os monitores da Empresa FAI Júnior que cumprirem a carga horária de 6 horas semanais farão jus a um desconto de 5 créditos da sua mensalidade.
Art.10. Os monitores não terão nenhum vínculo empregatício com a Faculdade de Itapiranga.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Os monitores que incorrerem no não cumprimento de suas atribuições poderão ser advertidos e, na reincidência, ser desligado do Programa de Monitoria.
Art. 13. As situações omissas serão resolvidas em primeira instância pela Coordenação do Curso de Administração e em último grau pela Congregação de Curso e Direção da Instituição.
Itapiranga, SC, 25 de junho de 2014.
Nathalia Berger Werlang
Coordenadora da Empresa FAI Júnior
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