FAI - Faculdades de Itapiranga

PUBLICAÇÕES LEGAIS

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO
ARTIGO 170/2014-2 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 012/2014 – BOLSA DE ESTUDO

O Diretor Geral da SEI - Sociedade Educacional de Itapiranga e Presidente da FAI - Faculdades de Itapiranga Senhor Leandro Sorgato faz saber aos interessados que, de acordo com a Lei Complementar nº 281 de 20/01/05; Lei Complementar nº 296 de 25/07/05 e Lei Complementar nº 420 de 01/08/2008 que regulamentam o Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, encontram-se abertas as inscrições do Processo Seletivo para Bolsa de Estudo destinado aos alunos regularmente matriculados em Curso Superior presencial, nos cursos de graduação da FAI Faculdades de Itapiranga, e que se enquadram nas seguintes condições:

1) Esteja regularmente matriculado em um Curso Superior na FAI Faculdades de Itapiranga;
2) Comprovem carência financeira;
3)Estejam cursando, pela 1ª vez, um curso superior de graduação ou possuam licenciatura curta;
4)Não tenham nenhum outro tipo de auxílio financeiro com recurso público para estudar;
5)Se disponham a prestar no mínimo 20 (vinte) horas semestrais de projetos sociais com visão educativa, de acordo com o Programa de Extensão da Instituição e, posteriormente, entregar relatório.
6) Estar devidamente cadastrado no Programa de Bolsas de Estudo da Educação Superior – UNIEDU/SED 2014-2.

1. PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1.1 Cadastrar-se ou atualizar seu cadastro UNIEDU no site www.uniedu.sed.sc.gov.br, sendo todos os itens considerados de preenchimento obrigatório, do dia 10/07/2014 até o dia 11/08/2014 e anexar o comprovante da inscrição junto aos demais documentos para entrega.
1.1.1 O não preenchimento do questionário acarretará a desclassificação do aluno beneficiado com as bolsas de estudo do art. 170 e do FUMDES/art. 171.
1.1.2 O cadastramento do aluno no site do UNIEDU independerá do preenchimento no site da AMPESC sendo que a inserção dos dados no site do UNIEDU é um complemento à inscrição das bolsas da Constituição do Estado de Santa Catarina, porém de caráter obrigatório.
1.2 Preencher o Formulário de Inscrição no site da AMPESC http://www.ampesc.org.br/artigo170/, fornecendo todos os dados e informações necessárias, para o cálculo do Índice de Carência (IC).

1.2.1 Os candidatos pré-classificados deverão imprimir o Formulário de Inscrição, assinar e anexar os documentos relacionados no item 1.3, devidamente identificados e entregá-los em envelope tamanho ofício no SAE – Serviço de Apoio ao Estudante para serem encaminhados e analisados pela Equipe Técnica e Comissão de Fiscalização.

1.2.2 Será automaticamente desclassificado o estudante que apresentar ficha de inscrição incompleta ou sem assinatura, bem como não apresentar algum(ns) documento(s) exigido(s), conforme item(ns) 1.3.

NOTA 1: Fica proibida a conferência antecipada dos documentos pela Comissão Técnica e de Fiscalização.

NOTA 2: O SAE – Serviço de Apoio ao Estudante poderá conferir as cópias com os documentos originais antes de lacrar o envelope.

1.3 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1.3.1 No processo de aferição de informações o acadêmico pré-classificado deverá apresentar original e fotocópia (não precisam ser autenticados em cartório, salvo nos casos previstos neste edital) dos seguintes documentos, próprios e dos integrantes do grupo familiar:

  • Relativo à composição do grupo familiar:
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, próprio e dos demais integrantes do grupo familiar declarado no Formulário de Inscrição, podendo ser a Certidão de Nascimento quando menor de 18 anos;
  • Certidão de Casamento ou Declaração firmada com duas testemunhas, quando se referir a União Estável.

Obs.: Quando se tratar de Declaração de União Estável deve ser reconhecida em Cartório apenas a assinatura dos companheiros.

  • Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF, próprio e dos demais integrantes do grupo familiar, se houver;
  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, caso um deles não constar no grupo familiar do candidato por essas razões;
  • No caso do candidato possuir filhos/dependentes, cópia da certidão de nascimento dos mesmos, ou Termo Judicial de dependência, ou cópia de declaração de imposto de renda;
  • Comprovantes de rendimento do estudante e dos integrantes do grupo familiar:
  • Se o candidato possuir idade inferior a 24 (vinte e quatro) anos até a data da inscrição, deverá entregar comprovante de renda e declaração de imposto de renda (com todas as folhas e recibo de entrega) ou isento dos pais, mesmo quando não reside na mesma moradia, até mesmo no caso de o acadêmico ser emancipado.
  • Se assalariado:
  • Contracheque (recibo de salário) dos três últimos meses (maio/2014, junho/2014 e julho/2014); e
  • Carteira de Trabalho atualizada; cópia da folha da identificação, da página do contrato, da primeira página em branco após o contrato vigente e a página com atualização salarial.
  • Se trabalhador autônomo ou profissional liberal:
  • Declaração de Renda Variável, com assinatura reconhecida em Cartório, conforme o ANEXO I deste Edital;
  • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses (pode ser apenas uma DECORE), feita por Contador ou Técnico Contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
  • Se proprietário de empresa:
  • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, feita por Contador ou Técnico Contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, contemplando os 12 (doze) últimos meses (pode ser apenas uma DECORE) de rendimentos relativos a retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ (com todas as folhas de entrega);
  • Contrato Social atualizado ou instrumento equivalente. Em caso de empresa sem atividade e/ou inativa apresentar protocolo da baixa de uma das esferas: Municipal, Estadual ou Federal.
  • Se agricultor:
  • Declaração do movimento econômico fornecido pela Prefeitura do município, juntamente com as notas e contra notas dos seis últimos meses;
  • Caso a Prefeitura não emitir o relatório do movimento econômico dos últimos seis meses, apresentar Declaração da Prefeitura especificando quais foram os blocos (números das notas) retirados pelo agricultor nos últimos doze meses, conforme ANEXO VIII.
  • Declaração de Propriedade, Certidão do registro de Imóveis, Contrato de arrendamento e/ou parceria, se houver;
  • O cálculo de renda bruta deve ser realizado da seguinte forma:

Notas fiscais de vendas (fevereiro 2014 + março 2014 + abril 2014 + maio 2014 + junho 2014 + julho 2014)
6 meses

  • Se professor ACT:
  • Contrato de trabalho ou declaração da entidade pagadora, especificando o início do contrato, número de horas de trabalho e fotocópia das três últimas folhas de pagamento;
  • Carteira de Trabalho, com as folhas de identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco.
  • Se estagiário:
  • Contrato de estágio (termo de compromisso), juntamente com cópia da carteira de trabalho (com as folhas de identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco).
  • Comprovantes de pagamento dos 3 últimos meses.
  • Se recebe ajuda financeira:
  • Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses;
  • Declaração particular de renda agregada (ANEXO II), (com reconhecimento em cartório), identificando com nome, CPF, endereço e valor mensal que recebe de terceiros (parentes ou não).

NOTA 3: O acadêmico que recebe auxílio de terceiros (pais ou qualquer outra pessoa) deverá cadastrar o auxílio recebido como renda bruta no formulário de inscrição preenchido no site da AMPESC, incluindo o valor que recebe para efetuar o pagamento da mensalidade do curso.

  • Se desempregado (candidato e todos os integrantes do grupo familiar):
  • Fotocópia do aviso prévio e da Carteira de Trabalho atualizada (com as folhas de identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco), e no caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração atestando que não realiza qualquer tipo de atividade remuneratória, (com reconhecimento de firma em cartório), de acordo com o ANEXO III.
  • Se for Locador ou Arrendatário de Imóveis:
  • Deve ser apresentado o contrato de locação com firma reconhecida, explicitando valores, acompanhado dos últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do locador.

NOTA 4: Os aluguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens devem ser considerados renda bruta e inclusos na inscrição.

  • Declaração com reconhecimento de firma por um dos integrantes do grupo familiar maior de 18 anos, mencionando os bens e os respectivos valores, de acordo com o modelo ANEXO IV, mesmo que seja apresentada a declaração de Imposto de Renda.

Obs.: Se o grupo familiar do candidato à bolsa não possuir bens imóveis e/ou veículos, apresentar declaração, assinada por duas testemunhas, registrada em cartório apenas a assinatura do declarante, que não possui bens imóveis, conforme ANEXO V, ou então, a negativa da escritura obtida no cartório de registro de imóveis.

  • Declaração, assinada por duas testemunhas, de que o candidato à bolsa não possui outro curso superior, com exceção de licenciatura curta, conforme ANEXO VI;

c) Comprovantes de despesas dos integrantes do grupo familiar:

  • Comprovantes de água, energia elétrica, telefone fixo, telefone móvel e condomínio dos últimos três meses, (maio, junho e julho de 2014);
  • Comprovante do último pagamento de prestação de imóvel próprio financiado;
  • Se o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário;
  • Contrato de aluguel juntamente com os recibos de pagamento dos últimos 3 meses ou declaração com reconhecimento em cartório do proprietário do imóvel sobre o pagamento de aluguel.

Obs.: Caso o aluguel seja dividido com outra(s) pessoa(s), anexar declaração assinada por todos os inquilinos informando o valor pago individualmente, conforme modelo em ANEXO VII;

  • Comprovante (recibo ou nota fiscal) mensal de pagamento de transportes coletivo da moradia do estudante até a FAI – Faculdades de Itapiranga. O comprovante deve ser nominal ao aluno e possuir dados da empresa de transporte (carimbo, endereço);
  • Declaração de despesas com transporte próprio para estudar, com assinatura do declarante e de duas testemunhas (apenas a assinatura do declarante precisa ser registrada em cartório), de acordo com o ANEXO IX.
  • Comprovante de matrícula de integrantes do grupo familiar (exceto o candidato) que estudam no Ensino Infantil, Fundamental, Médio ou no Ensino Superior na FAI Faculdades ou qualquer outra instituição não gratuita (se houver).
  • Laudo médico (não trazer exames) com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso, e notas fiscais de tratamento relativo aos últimos 6 (seis) meses que comprovem os casos de doença crônica nos integrantes do grupo familiar.
  • Laudo médico (não trazer exames) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 53296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso;

NOTA 5: Será entendido como grupo familiar as pessoas pertencentes à mesma família, que residam no mesmo endereço.

NOTA 6: Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias, benefício sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e outros.

NOTA 7: Para efeito do cálculo de Índice de Carência deverá ser informada a média da renda bruta dos meses de maio, junho e julho de 2014, exceto para a renda procedente da agricultura, que será calculada a partir da média dos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2014.
Obs.: Em caso de férias deverá ser considerado para efeito do cálculo de Índice de Carência o salário base.

NOTA 8: A equipe técnica, se julgar necessário à comprovação das informações prestadas pelo estudante, referentes a este ou aos integrantes do grupo familiar poderá exigir a qualquer tempo a apresentação de outros documentos, tais como: contas de gás, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer integrante do grupo familiar.

NOTA 9: Nas situações em que o candidato à Bolsa não puder apresentar algum dos documentos exigíveis para o seu caso, deverá apresentar um relato da situação do impedimento, assinado por duas testemunhas, com firma do declarante reconhecida em Cartório. As Comissões Técnica e de Fiscalização farão a análise do impedimento da apresentação do(s) documento(s) e poderão aceitar ou recusar o motivo apresentado.

Parágrafo Único. A ausência de qualquer dos documentos solicitados implicará na exclusão do candidato no processo seletivo de Bolsa.

NOTA 10: O estudante beneficiado com bolsa de estudo deverá entregar o relatório de participação de projetos de visão educativa até 28/11/2014 referente ao 2º semestre de 2014.

2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO

O Processo de Classificação compreenderá três etapas:
2.1 Primeira Etapa – análise dos dados e informações do candidato pelo sistema, de acordo com a fórmula de avaliação para cálculo do Índice de Carência (IC), abaixo:

OBS: Quanto menor o índice obtido, maior será o grau de carência do candidato.

Sigla

Descrição

Peso

IC

Índice de Carência

Cálculo conforme a fórmula

GF

Número de membros do Grupo Familiar
nº de membros do grupo familiar, incluindo o
candidato, que contribuam para a renda familiar e/ou
dela dependam, limitado a 05 (cinco) no total.

Apenas informar

RT

Renda Total do Grupo Familiar

Apenas informar

DM

Despesas com Moradia

Própria = 1.00
Financiada ou Locada = 0.7

PNE

Portador de Necessidades Especiais

Não = 1
Sim = 0.7

MGFIP

Existe outro membro do Grupo Familiar cursando a instituição de ensino não gratuita?

Não = 1.0
Sim = 1.2

DT

Despesas com Transporte para Estudar

Não = 1
Coletivo = 0.7
Moto = 0.9
Carro próprio ou da família = 1.2
Nenhum =1.0

DD

Despesas Diversas: Somatório despesas
(água, luz, telefone)

Se < 180 = 0.8
se > 180 até 300 = 1.0
se > 300 =1.2

BGF

Bens do Grupo Familiar

Imóvel Rural

Se possui 0 ou 1 = 1
Se possui 2 = 1.3
Se possui 3 = 1.6

Imóvel Urbano

Se possui 0 ou 1 = 1
Se possui 2 = 1.3
Se possui 3 = 1.6

Automóvel

Se possui 0 ou 1 = 1
Se possui 2 = 1.2
Se possui 3 = 1.8

Motocicleta

Se possui 0 ou 1 = 1
Se possui 2 = 1.1
Se possui 3 = 1.6

Caminhão

Se possui 0 ou 1 = 1
Se possui 2 = 1.3
Se possui 3 = 1.8

OBS.: Os itens f) e g) do Art. 3º da Lei Complementar Nº 281, sobre ser a primeira graduação de nível superior cursada pelo aluno, desconsideradas para esse fim as de licenciatura curta e ter desempenho escolar no semestre letivo antecedente, para alunos matriculados a partir da segunda fase da graduação de nível superior, ou histórico escolar para os calouros regularmente matriculados, serão solicitados pela instituição. Ficará sob responsabilidade do entrevistador a comprovação do IA – Índice de Aproveitamento Semestral, porque esse não faz parte do cálculo no sistema online e poderá somente ser utilizado em caso de desempate, sendo peso 0.9 para aproveitamento > 7.5 e índice = 1 para < 7.5

2.1.1 A FAI divulgará a relação dos acadêmicos de acordo com o Índice de Carência, e no mesmo ato fará a chamada para entrega de documentos da segunda etapa.

2.1.2 Em caso de empate no índice de carência, terão prioridade os candidatos que apresentarem as seguintes condições, nesta ordem:
- apresentar melhor desempenho acadêmico (exceto calouros), cujo desempate será nos seguintes critérios:
- ter maior número de dependentes;
- ter idade mais avançada;

2.2 Segunda Etapa – A análise da Comissão Técnica será feita de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem, que terão caráter eliminatório:
a) Verificar se toda a documentação foi devidamente entregue no prazo estipulado.
b) Verificar a compatibilidade entre as informações prestadas pelo candidato e as constantes nos documentos.
c) Verificar o grau de carência.
d) Verificar se o candidato é portador de necessidades especiais ou invalidez permanente devidamente comprovadas.
2.2.1 Em caso de dúvidas a Comissão Técnica poderá solicitar entrevista com o candidato e/ou realizar visita domiciliar, que será(ão) considerada(s) juntamente com a avaliação documental para a seleção.
2.2.2 O não comparecimento do candidato à entrevista na data determinada pela Comissão Técnica implicará na sua desclassificação.
2.2.3 A Comissão poderá solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.

2.3 Terceira Etapa – Divulgação do parecer final da Comissão Técnica com a indicação da classificação.
3. DA AVALIAÇÃO

3.1 Cabe à Comissão Técnica criada no âmbito da Instituição de Ensino Superior e constituída na forma do Art. 3º da Lei 281 de 20/01/2005, a avaliação do grau de carência dos acadêmicos e a classificação dos beneficiados para as Bolsas de Estudo, mediante critérios objetivos, fixados pela comissão, expressos neste Edital.
3.2 A bolsa de estudo será distribuída, conforme Índice de Carência Financeira, comprovada através dos documentos apresentados pelo candidato, de acordo com a legislação vigente e com condições estabelecidas no presente Edital.
3.3 O valor do benefício concedido ao acadêmico, economicamente carente, para o segundo semestre de 2014 será distribuído, conforme carência, de 25% a 100%.
3.4 O acadêmico economicamente carente, portador de necessidades especiais devidamente comprovadas, ou que tiver comprovado a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo para pagamento integral (100%) da sua mensalidade.
3.5 A Bolsa beneficiará o estudante selecionado com 06 (seis) parcelas, no segundo semestre de 2014, a partir da primeira mensalidade do semestre.
3.6 Para concorrer à bolsa, o acadêmico já deverá estar matriculado na instituição. Caso seja contemplado, será realizado um ajuste financeiro em relação ao pagamento da mensalidade referente semestre 2014-2 já efetuada.
3.7 Para os candidatos que receberam a bolsa em algum semestre anterior, além da comprovação de carência, será avaliado o comprometimento e a eficácia do acadêmico na participação no projeto de extensão institucional e cumprimento das 20 horas nos projetos sociais com visão educativa, de acordo com o Programa de Extensão da Instituição.

4. DO CRONOGRAMA

4.1 O processo de seleção dos inscritos para Bolsas de Estudo para o segundo semestre de 2014 obedecerá ao seguinte cronograma:
4.1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 10 de Julho de 2014 até às 23h e 59min do dia 11 de agosto de 2014 no site da AMPESC http://www.ampesc.org.br/artigo170/.

4.1.2 Previsão de divulgação da relação dos acadêmicos pré-classificados será dia 13 de agosto de 2014.
Obs.: A pré-classificação dos candidatos nessa primeira etapa, não implica na concessão do benefício.

4.1.3 A entrega da documentação, mediante entrevista, realizar-se-á no período de 13 de agosto de 2014 até as 21 h do dia 22 de agosto de 2014. A Equipe Técnica e a Comissão de Fiscalização se reunirão para conferência da documentação entre os dias 25 de agosto de 2014 a 04 de setembro de 2014, às 19 horas. O Resultado da Homologação será divulgado no dia 08 de setembro de 2014.

4.1.4 A relação oficial dos candidatos aprovados será divulgada, via Internet pelo site www.faifaculdades.edu.br (no tópico das publicações legais), no mural do SAE localizado nas dependências da FAI – Faculdades de Itapiranga, homologadas com parecer final do representante da Equipe Técnica e da Comissão de Fiscalização.

5. DOS MOTIVOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NO DECORRER DO PROCESSO

5.1. Caracterizam-se como motivos suficientes para desclassificação dos acadêmicos inscritos:
a) Apresentar a documentação incompleta, conforme estipulado no Edital;
b) Possuir curso superior, exceto licenciatura curta;
c) Possuir auxílio financeiro para custear seus estudos, como convênios, bolsas/empresa e outros recursos públicos;
d) Apresentar incoerência entre os dados informados e os documentos apresentados;
e) Apresentar dados falsos ou dados incompletos no preenchimento do formulário de inscrição;
f) Não comparecer a entrevista;
g) Não ter comprovado a participação em programas e projetos sociais e entrega do relatório nos termos do art. 2º item V da Lei Complementar 281/05, em caso de ter sido beneficiado pela bolsa de estudo em semestres anteriores, dentro dos prazos estabelecidos nos editais anteriores.
h) Não estar cadastrado no Programa de Bolsas de Estudo da Educação Superior – UNIEDU/SED 2014-2.

6. DAS DENÚNCIAS

6.1 O processo de seleção e distribuição das bolsas de estudo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégio, baseando-se, sua análise e deferimento, nas informações e documentação apresentada pelo próprio estudante, visitas domiciliares e pareceres de assistentes sociais quando solicitados;
6.2 Qualquer pessoa, independente de identificação, poderá formalizar denúncia, dirigida à Equipe Técnica, entregando-a diretamente no SAE, por telefone (049) 3678-8700 ou no site da FAI, http://faifaculdades.edu.br/institucional.php#ouvidoria
6.3 Se a denúncia ocorre durante o processo seletivo, a Comissão poderá determinar diligências, podendo ocorrer a desclassificação imediata do acadêmico.
6.4 Caso a visita não seja suficiente para a elucidação da situação, o estudante denunciado poderá ser notificado para prestar esclarecimentos e/ou documentos à equipe técnica, em dia e hora previamente determinados;
6.5 Se a denúncia ocorrer quando o acadêmico for beneficiado com a Bolsa, a Comissão poderá determinar diligências e notificará o estudante denunciado para prestar esclarecimentos e/ou documentos à equipe técnica, em dia e hora previamente determinados.
6.6 Se julgada procedente a denúncia, o beneficiado terá a Bolsa encerrada, após oportunidade do contraditório e da ampla defesa, estando obrigado a restituir os valores recebidos, de forma corrigida, os quais serão repassados a outro estudante necessitado, conforme a ordem de classificação;
6.7 As denúncias poderão ser realizadas durante todo o período de vigência da bolsa;

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Ao preencher seu formulário de solicitação de benefício via internet, o candidato declara-se ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela EQUIPE TÉCNICA em casos omissos e situações não previstas neste Edital.
7.2 Em virtude da natureza do processo seletivo, em nenhum caso caberá recurso das decisões tomadas pela Equipe Técnica.
7.3 O presente Edital tem validade para inscrições às Bolsas de Estudo, para o segundo semestre de 2014.
7.4 O repasse das parcelas do artigo 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina aos acadêmicos, está condicionado a assinatura do convênio entre a Secretaria do Estado de Educação, Ciência e Tecnologia e a IES - FAI Faculdades e ao repasse efetivo do recurso feito pelo Governo Estadual.
7.5 Os candidatos contemplados com a Bolsa de estudo do artigo 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina, referente ao segundo semestre de 2014, assumem o compromisso de prestarem o mínimo de 20 horas de atividades em projetos com visão educativa, semestral, propostas pela FAI – Faculdades de Itapiranga e, posteriormente, entregar relatório, conforme modelo a ser disponibilizado pela IES.
7.6 A falta de assinatura no recibo coletivo implicará a perda do benefício.
7.7 O acadêmico, beneficiado por qualquer das modalidades de atendimento previsto na Lei Complementar nº 281 de 20 de janeiro de 2005, que falsificar documentos ou falsear informações, além de perder o benefício que lhe foi deferido, ressarcirá os valores indevidamente recebidos e ficará automaticamente impedido de candidatar-se nos processos de seleção durante o período do curso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

Itapiranga, 10 de julho de 2014.

Leandro Sorgato
Diretor Geral – FAI Faculdades


ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RENDA VARIÁVEL
(trabalhador autônomo, prestador de serviços, profissional liberal)

Eu, ________________________________________________estudante do Curso de:______________________________________ Matrícula: _________ declaro que o integrante:__________________________________________________________________CPF:_____________________________________, desenvolve atividades de: _______________________________________________, com renda média mensal de R$ _______________ (_____________________________________).
Declaro ainda, sob as penas da lei e conforme estabelecido no edital de abertura das inscrições do processo seletivo artigo 170/2014-2, que o valor acima apresentado é verdadeiro e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes resultam na minha eliminação sumária de todos os programas do Cadastro Socioeconômico. Autorizo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou quem a Presidência da FAI designar a confirmar e averiguar a informação acima.

Local e data: __________________________, ______de ____________ de 2014.

Assinatura do candidato às bolsas: __________________________________________________

Assinatura do trabalhador: _________________________________________________________
Testemunha:
Nome: ________________________________________CPF: ___________________
Telefone: __________________________ Assinatura: _________________________

(reconhecer assinatura em cartório do candidato à bolsa, do trabalhador e da testemunha)


ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

Eu, (acadêmico)..........................., (estado civil do acadêmico), inscrito no CPF sob o nº .................................., portador do RG nº .................................., residente e domiciliado na Rua/nº...................................., cidade/estado..................... declaro para os devidos fins, que possuo ajuda financeira mensal no valor de R$___,___ (descrever o valor por extenso).

Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização a confirmar e verificar as informações acima prestadas.

Por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.

Local e data:..................................., ......... de ................................ de 2014.

Assinatura do candidato à bolsa:....................................................

(Reconhecer assinatura em cartório)


ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUEM ATIVIDADE REMUNERADA

Eu, (membro do grupo familiar que não exerce atividade remunerada) ......................................................., (estado civil)..................................., inscrito no CPF sob o nº......................................, portador do RG nº........................................................., residente e domiciliado na Rua...................................................... declaro para os devido fins, que não exerço atividade remunerada. Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização do Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina junto a FAI Faculdades de Itapiranga a confirmar e verificar as informações acima prestadas.

Por ser esta expressão da verdade, firmo o presente.

Local e data: .............................................., ............ de .................... de 2014.

Assinatura do declarante:.............................................

Assinatura do candidato a bolsa: .......................................

(Reconhecer assinatura em cartório somente do declarante)

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO

Eu, ......................................................., portador do RG nº......................................... e CPF nº.......................................................... declaro sob as penas da lei, para comprovação dos dados informados no Formulário de Inscrição de Bolsa de Estudos, que o patrimônio informado, é composto dos seguintes bens e respectivos valores:

BENS IMOVEIS (casa, apartamento, sala comercial, lote urbano, lote rural, chácara...)


DESCRIÇÃO

LOCALIZAÇÃO

VALOR (R$)

VEÍCULOS (automóvel, caminhão, motocicleta, motoneta ou reboque)


DESCRIÇÃO

ANO/MODELO

PLACA

RENAVAM

VALOR (R$)

OUTROS:

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

Totalizando o valor de R$...........................

Declaro que o(s) dado(s) acima apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam na exclusão do processo seletivo bem como o cancelamento do recebimento das bolsas de estudo e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.
Autorizo a Comissão de Fiscalização do Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina ou a quem a Superintendência/Presidência da FAI Faculdades de Itapiranga designar e averiguar a informação acima.
Local e data:........................................, ............ de .......................... de 2014.

________________________________________
Assinatura de um integrante do grupo familiar maior de 18 anos
(Reconhecer assinatura em cartório)


ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI BENS IMÓVEIS E/OU VEÍCULOS

Eu ____________________, portador (a) do CPF _________________, residente e domiciliado no endereço___________________________________________________ declaro para os devidos fins que meu grupo familiar não possui bens imóveis e/ou veículos, bem como me comprometo a comprovar caso seja necessário, a veracidade das informações declaradas, consciente de que no caso de prestar informações inverídicas serei submetido às penalidades legais cabíveis.

Itapiranga, ___/___/2014

__________________________
Acadêmico

______________________ ______________________
(Nome da testemunha) (Nome da Testemunha)
1° Testemunha 2° Testemunha

(Reconhecer assinatura em cartório somente do declarante)

ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI NENHUM CURSO
SUPERIOR

Eu _____________________________, portador (a) do CPF _______________declaro para os devidos fins que se façam necessários que não possuo nenhum Curso Superior completo até a presente data.

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida, obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização a confirmar e averiguar a informação acima.

Itapiranga, ___/___/ 2014

__________________________
Acadêmico

______________________ ______________________
(Nome da testemunha) (Nome da Testemunha)
1° Testemunha 2° Testemunha


ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL

Eu,................................................., aluno regularmente matriculado no curso de ..........................................., da FAI Faculdades de Itapiranga, declaro sob as penas da lei e conforme estabelecido no edital do Art. 170-2014/2, para comprovação no Cadastro Socioeconômico, que divido aluguel do imóvel situado na rua ..............................................................., nº.................., bairro................................., na cidade de ................................................, no valor de R$........................................, para cada morador, com as pessoa a seguir relacionadas:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) acima apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do recebimento das bolsas de estudo, trabalho, pesquisa e extensão e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.
Autorizo a Comissão de Fiscalização do Art. 170 da Constituição do estado de Santa Catarina ou a quem a Superintendência/Presidência da FAI Faculdades de Itapiranga designar e averiguar a informação acima.

Local e data: __________________________, _______ de ____________ de 2014.

Assinatura do candidato às bolsas: _______________________________________

Assinatura dos demais inquilinos: ________________________________________
________________________________________
________________________________________
________________________________________
________________________________________
________________________________________
________________________________________


ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE BLOCO DE PRODUTOR

A Prefeitura Municipal de ___________________________, por meio do setor da exatoria, declara para os devidos fins e a quem possa interessar que o agricultor___________________________, portador do CPF ________________________, residente e domiciliado__________________________ retirou o(s) Bloco(s) de Produtor Rural junto a prefeitura supracitada, compreendendo o período de 1 ano até a presente data, com a seguinte numeração:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________
Assinatura da declarante com carimbo da Prefeitura

___________________________________________
Assinatura do Produtor Rural

Itapiranga, ___/___/14


ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DESPESAS COM TRANSPORTE PRÓPRIO PARA ESTUDAR

Eu____________________________________, portador do CPF nº ________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________ na cidade de ______________________, declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que possuo despesas mensais com transporte próprio exclusivamente em função dos estudos, no valor de R$________ , levando em consideração que a distância mensal percorrida (residência até a FAI/FAI até a residência) é de________Km, com o veículo/modelo___________________________.

Declaro ainda, sob as penas da lei e conforme estabelecido no edital de abertura das inscrições do processo seletivo artigo 170/2014-2, que as informações acima prestadas são verdadeiras e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes resultam na minha eliminação sumária de todos os programas do Cadastro Socioeconômico. Autorizo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou quem a Presidência da FAI designar a confirmar e averiguar a informação acima.

___________________________________________
Assinatura do Acadêmico

Itapiranga, ___/___/14

______________________ ______________________
(Nome da testemunha) (Nome da Testemunha)
1° Testemunha 2° Testemunha

(Reconhecer assinatura em cartório somente do declarante)

Tags :   BOLSAS,  Artigo 170,  SAE,
Arquivos


MAIS NOTÍCIAS

24/03/2018

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. A UCEFF Itapiranga/SC torna público ao seu corpo discente o processo de seleção de Pesquisadores para o Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Patrimônio e Planejamento Urbano com ênfase em morfologias e identidades germânicas e Teuto-Brasileiras, nos termos de seu Regulamento do Programa de Iniciação Científica. Art. 2°. O presente edital abre seleção para 10 (dez) vagas, para pesquisadores voluntários. Parágrafo...
Tags :   Arquitetura,

23/03/2018

Os acadêmicos calouros de Engenharia Civil e Engenharia de Produção realizaram atividade interdisciplinar com a temática “ética profissional”. Após uma dinâmica inicial, realizada pelo professor Givanildo Quadros, estes foram distribuídos em grupos com diversas temáticas, como: Código de ética profissional da engenharia, da arquitetura, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia; a diretriz nacional dos cursos de engenharia, que dispõe sobre a ...
Tags :   Engenharias,

22/03/2018

A Comissão Regional “AD HOC” de acordo com o§ 1º da lei Complementar nº. 407 de 20/01/08, que regulamenta o Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina - UNIEDU, em conformidade com o Edital nº. 05/2018 do Programa de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão, RESOLVE CONVOCAR: Art. 1º - Conforme o edital 05/2018 do dia 14 de março de 2018, estabelece em 1ª chamada os candidatos a seguir relacionados para entregar...

Logo Rodapé

Rua Carlos Kummer, 100 - Bairro Universitário
Itapiranga - SC CEP: 89896000
Fone: (49) 3678.8700 Facebook You Tube
Whatsapp (49) 98415.1850
Skype: FAI Faculdades - Atendimento
Site atualizado semestralmente - 05/08/2016