FAI - Faculdades de Itapiranga

PUBLICAÇÕES LEGAIS

EDITAL Nº 013/2014 BOLSA DE PESQUISA E EXTENSÃO– ARTIGO 171

Estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes de graduação candidatos à Bolsa de Pesquisa e Extensão instituída pela Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, que regulamenta o art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina.

O Diretor Geral da SEI - Sociedade Educacional de Itapiranga e Presidente da FAI - Faculdades de Itapiranga Senhor LEANDRO SORGATO, no exercício de suas prerrogativas elencadas no Regimento Geral da FAI FACULDADES DE ITAPIRANGA e em observância à Resolução da IES, torna público o presente Edital.

1 - DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES é um Programa fomentado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina – SED, com recursos provenientes do Artigo 171 da Constituição Estadual e regulamentado pela Lei Complementar Estadual nº 407, de 25 de janeiro de 2008. O referido programa destina-se a selecionar acadêmicos de graduação para concorrerem a Bolsa de Pesquisa e Extensão, a acadêmicos que cursaram todo o ensino médio em unidade escolar da rede pública ou em instituição privada com bolsa integral ou supletiva, residentes há no mínimo dois anos no Estado de Santa Catarina.

2 - DOS OBJETIVOS

2.1 Os recursos do FUMDES destinam-se à concessão de bolsas de estudo a acadêmicos economicamente carentes e bolsa de pesquisa e extensão a acadêmicos matriculados em cursos presenciais de graduação, visando garantir condições efetivas para o fomento do desenvolvimento e das potencialidades regionais pela inserção de jovens na educação superior.

3 - DA QUANTIDADE, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão oferecidas 11 (onze) Bolsas de Pesquisa e Extensão, proporcional ao número de acadêmicos matriculados. A quantidade de Bolsas de Pesquisa e Extensão a ser distribuída pela SED para cada IES será proporcional às informações de matrícula do segundo semestre letivo do ano anterior, de acadêmicos em cursos de graduação presenciais das IES cadastradas na SED, atendendo ao disposto no art. 12, da Lei Complementar nº 407/2008.

3.2 O valor mensal de cada Bolsa de Pesquisa e Extensão corresponderá ao valor de 1 (um) salário mínimo vigente no mês de dezembro do ano anterior. O pagamento destas bolsas é realizado pela SED, através de um convênio firmado com a FAI FACULDADES DE ITAPIRANGA.

3.3 A Bolsa de Pesquisa e Extensão será concedida ao candidato selecionado, a partir do segundo semestre de 2014, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com a possibilidade de prorrogação por apenas 1(um) ano.

4 - DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DAS BOLSAS

4.1 Para concorrer às Bolsas de Pesquisa e Extensão, o candidato deverá atender às seguintes exigências:

I - Ter cursado todo o ensino médio em unidade escolar da rede pública ou em instituição privada com bolsa integral ou supletiva;

II – Residir, no mínimo, há dois anos no Estado de Santa Catarina;

III – Ter tido a sua participação aprovada em projeto de pesquisa ou extensão (conforme Modelo - ANEXO I) vinculado a um professor orientador e aprovado pelo respectivo colegiado do curso ou similar e selecionado pela comissão ad hoc designada pelo Secretário de Estado da Educação, que terá a participação obrigatória da Secretaria de Estado da Educação, da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC e das Instituições de Ensino Superior.

IV – Estar matriculado em curso presencial de nível superior em IES cadastrada na SED, credenciada junto ao MEC ou ao CEE-SC, com sede no Estado de Santa Catarina.

V – Cadastrar-se ou atualizar seu cadastro UNIEDU no site www.uniedu.sed.sc.gov.br, sendo todos os itens considerados de preenchimento obrigatório, do dia 10/07/2014 até o dia 11/08/2014 e anexar o comprovante da inscrição junto aos demais documentos para entrega.

Obs. 1: O não preenchimento do questionário acarretará a desclassificação do candidato as bolsas do FUMDES/art. 171.

Obs. 2: O cadastramento do aluno no site do UNIEDU independerá do preenchimento no site da AMPESC.

V – Preencher o Formulário de Inscrição no site da AMPESC http://www.ampesc.org.br/artigo170/ - Instituição Fai –Fumdes/Art 171 e anexar o comprovante da inscrição junto aos demais documentos para entrega.

4.2 Para a inscrição às Bolsas de Pesquisa e Extensão, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

Cópia da Carteira de Identidade e CPF do candidato e demais membros do grupo familiar.

Histórico Escolar do ensino médio.

Declaração de recebimento de bolsa integral ou supletiva, expedida pela instituição em que cursou o ensino médio, quando se tratar de candidato que frequentou o ensino médio em instituição privada de ensino.

Comprovante de residência dos últimos dois anos em Santa Catarina. Para comprovar a residência, o candidato deverá apresentar impreterivelmente os comprovantes dos meses de julho/2012, dezembro/2012, junho de 2013 e dezembro de 2013, junho 2014, caracterizando os dois últimos anos. Serão aceitos como comprovantes de residência: Contas de água ou de luz ou de telefone no nome do candidato. No caso de terceiros, deverá ser apresentada uma declaração registrada em cartório em conjunto com os demais comprovantes.

Formulários de inscrição devidamente preenchidos (UNIEDU e AMPESC).

Termo de Aprovação do projeto de pesquisa ou extensão vinculado a um professor orientador e aprovado pelo respectivo colegiado do curso ou similar, conforme ANEXO II.

Declaração do acadêmico requerente da bolsa afirmando não ter nenhum curso superior, conforme ANEXO III.

Termo de compromisso assinado no qual o candidato assume as responsabilidades previstas no art. 9º deste Edital, conforme ANEXO IV.

Parágrafo Único. A ausência de qualquer dos documentos solicitados implicará na exclusão do candidato no processo seletivo de Bolsa de pesquisa e extensão.

NOTA 1 A concessão de bolsas de pesquisa e extensão se efetivará mediante seleção e classificação do candidato pela Equipe Técnica constituída no âmbito da IES na qual o acadêmico está matriculado, de acordo com o art. 3º da lei Complementar nº 281/2005 e pela comissão regional ad hoc, designada pelo Secretário de Estado da Educação, de acordo com o quadro enviado à instituição de ensino.

Parágrafo Único. A concessão de bolsas de pesquisa e extensão se efetivará mediante seleção e classificação do candidato pela Comissão Regional “Ad Hoc”, de acordo com o § 1º do art. 6º da lei Complementar nº 407/2008, considerando as exigências do art. 8º e do art. 9º do regulamento Anexo I e em conformidade com o Parágrafo Único do art. 10 da mesma lei.

5 - DAS RESPONSABILIDADES A SEREM ASSUMIDAS PELOS BOLSISTAS

5.1 Os bolsistas do Programa de Bolsas de Pesquisa e Extensão do FUMDES deverão assumir os seguintes compromissos:

I – não receber, durante a vigência da bolsa do presente programa, outra modalidade de bolsas oriundas de recursos públicos.

II – cumprir o regulamento da instituição na qual está matriculado.

III- durante a realização do curso e vigência da bolsa, apresentar à IES na qual está matriculado, semestralmente, documento comprobatório de aprovação nas disciplinas curriculares e de satisfatório desempenho acadêmico.

IV - durante a realização do projeto e vigência da bolsa, apresentar à IES na qual está matriculado, relatórios semestraisde acompanhamento e conclusão, assinado e conferido pelo Professor Orientador, manifestando sua avaliação com relação ao desempenho e assiduidade do bolsista, de acordo com o previsto no projeto;

V - restituir à IES, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:

a) Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas do FUMDES,

b) Por desistência do curso sem justificativa aceita pelos órgãos competentes da IES na qual está matriculado.

Parágrafo único – o não cumprimento das responsabilidades previstas neste artigo implicará no automático cancelamento da bolsa.

6 – CRONOGRAMA

6.1 O processo de seleção dos inscritos para Bolsas de Pesquisa e Extensão para o segundo semestre de 2014 obedecerá ao seguinte cronograma:

6.1.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 31 de julho de 2014 até às 23h e 59min do dia 07 de agosto de 2014 no site da AMPESC http://www.ampesc.org.br/artigo170/Instituição Fai – Fumdes/Art 171 e deverão ser atualizadas ou cadastradas até o dia 11/08/2014 no site do UNIEDU www.uniedu.sed.sc.gov.br

6.1.2 Previsão de divulgação da relação dos acadêmicos pré-classificados será dia 08 de agosto de 2014.

Obs.: A pré-classificação dos candidatos nessa primeira etapa, não implica na concessão do benefício.

6.1.3 A entrega da documentação, mediante entrevista, realizar-se-á no período de 11 de agosto de 2014 até as 21 h do dia 22 de agosto de 2014. A Equipe Técnica e a Comissão de fiscalização se reunirão para conferência da documentação nos dias 23 de agosto de 2014 a 27 de agosto de 2014. O Resultado da Homologação será divulgado no dia 29 de agosto de 2014. O resultado poderá ser divulgado antes desta data caso o processo seletivo seja concluído na primeira chamada.

6.1.4 A relação oficial dos candidatos aprovados será divulgada, via Internet pelo site www.faifaculdades.edu.br (no tópico das publicações legais), no mural do SAE localizado nas dependências da FAI – Faculdades de Itapiranga, homologadas com parecer final da Equipe Técnica e da Comissão de Fiscalização.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato declara-se ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Central de Bolsas em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

7.2 São motivos de exclusão do processo de seleção:

Apresentação de documentação incompleta, ou não entrega da documentação.

Não ter cursado todo o ensino médio em unidade escolar da rede pública ou em instituição privada com bolsa integral ou supletiva.

Não residir, há, no mínimo, dois anos no Estado de Santa Catarina.

Possuir curso superior.

Apresentar falta de veracidade quanto às informações.

Incoerência entre dados informados e documentos apresentados.

Preenchimento falso ou incompleto do formulário de inscrição.

Ser acadêmico matriculado apenas em disciplinas isoladas.

Ausência do pagamento da matrícula.

Não ter obtido rendimento acadêmico satisfatório (100% de aprovação).

Durante a realização do projeto e vigência da bolsa, não apresentar à IES na qual está matriculado, relatórios de acompanhamento e conclusão, assinado e conferido pelo Professor Orientador, manifestando sua avaliação com relação ao desempenho e assiduidade do bolsista, de acordo com o previsto no projeto.

Parágrafo único – Terão prioridade os projetos de pesquisa ou extensão que atenderem ao plano de desenvolvimento regional definido pelo Conselho de Desenvolvimento Regional.

7.3 Em caso do aluno ser beneficiário de bolsa financeira da FAI FACULDADES DE ITAPIRANGA ou outras modalidades por intermédio da FAI FACULDADES DE ITAPIRANGA, ou ainda beneficiário de outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, este deverá renunciar a este benefício em favor da bolsa do Artigo 171.

7.4 Em virtude da natureza do processo seletivo, em nenhum caso caberá recurso das decisões tomadas pela Comissão Central de Bolsas.

7.5 O repasse das parcelas do artigo 171 aos acadêmicos está condicionado ao repasse efetivo dos recursos feitos pelo Governo Estadual.

7.6 Qualquer pessoa, independente de identificação, poderá formalizar denúncia, dirigida à Equipe Técnica, entregando-a diretamente no SAE, por telefone (049) 3678-8700 ou no site da FAI; http://faifaculdades.edu.br/institucional.php#ouvidoria, garantindo, através de sigilo e ética, total integridade e legitimidade no processo de seleção de bolsas.

7.7 A falta de assinatura no recibo coletivo, de acordo com o cronograma estipulado pela Faculdade/Universidade, implicará na perda do benefício.

7.8 O acadêmico beneficiado com bolsa de pesquisa e extensão que falsificar documentos ou falsear informações, além de perder o benefício que lhe foi deferido, ressarcirá os valores indevidamente recebidos e ficará automaticamente impedido de candidatar-se a futuras inscrições, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis e para as quais poderá ser representado perante os órgãos legalmente responsáveis.

7.9 Nenhum documento será devolvido após o processo seletivo, independentemente de o acadêmico ter sido contemplado ou não.

7.10 O presente Edital regula-se pelas disposições do Edital de Chamada Pública 31/SED/2014 do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, disponível no site http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/legislacao/chamada-publica.

7.11 A qualquer tempo, a Chamada Pública regulamentadora deste Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SED, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itapiranga, 31 de julho de 2014. Daniel Rosolen

Presidente da Comissão Técnica de Fiscalização

Sociedade Educacional de Itapiranga

SEI/FAI

ANEXO I

FORMULÁRIO PADRÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

Roteiro para Submissão de Projetos

Para facilitar a elaboração de Projetos de Pesquisa, a Coordenação de Pesquisa apresenta um breve roteiro para sua orientação.

Resume-se, abaixo, a estrutura mínima desejada nos projetos.

1. Título do Projeto:

Focar no tema do projeto

2. Área do Conhecimento

Grande Área:

Curso:

Palavras-chaves: citar três palavras que possam ser usadas como descritores do trabalho.

3. Justificativa

Expor a necessidade desta pesquisa com base na sua experiência e, se possível, referendada por outros autores. Destacar a importância do projeto para a comunidade e para a ciência.

(máx. 2 pgs)

4. Objetivos

4.1 Objetivo Geral

Apresentar a idéia central a ser desenvolvida.

Exemplos:

a) Verificar as repercussões da alimentação sem sal no controle da pressão arterial em usuários do Serviço de Atenção Integral à Saúde-Unisul;

b) Conhecer o perfil sócio-econômico e cultural dos alunos matriculados em cursos de graduação da área da saúde da Unisul no semestre 2006-A.

4.2 Objetivos específicos

Enunciar objetivos parciais que comporão o objetivo geral.

(máx. 01 pg.)

5. Metodologia

5.1 Descrever o objeto, população ou corpus a ser investigado;

5.2 Apresentar os critérios de composição do corpus ou da população ou do objeto;

5.3 Descrever o método de análise.

(máx. 01 pg.)

6. Resultados Esperados com o Projeto

Expor adequadamente as contribuições (possíveis mudanças na realidade) decorrentes do projeto.

(máx. 01 pg.)

7. Cronograma

7.1 Detalhar as ações do projeto no calendário e a competência de cada membro envolvido;

7.2 Distribuir adequadamente as tarefas em relação ao tempo previsto.

(apres. na forma de tabela)

8. Referências

Apresentar apenas a “bibliografia básica”, constando os autores e/ou fontes apresentadas no texto do projeto.

Nos casos em que já tenha sido feito um levantamento bibliográfico prévio, apresentá-lo como “bibliografia proposta”.

ANEXO II

TERMO DE APROVAÇÃO DO PROJETO

(TÍTULO DO PROJETO)

___________________________ ___________________________

(Nome do coordenador do respectivo curso) (nome do professor orientador)

Coordenador do curso de ______________ Professor Orientador

____________________________

(Nome do acadêmico)

Itapiranga, ___ de ____ de 2014.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI NENHUM CURSO

SUPERIOR

Eu _____________________________, portador (a) do CPF _______________declaro para os devidos fins que se façam necessários que não possuo nenhum Curso Superior completo até a presente data.

Declaro ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresentação de dados, documentos falsos e/ou divergentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida, obrigando a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização a confirmar e averiguar a informação acima.

Itapiranga, ___/___/2014

__________________________

Acadêmico

______________________ ______________________

(Nome da testemunha) (Nome da Testemunha)

1° Testemunha 2° Testemunha

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, (nome do acadêmico), inscrito no RG sob o n° (x.xxx.xxx), e no CPF sob o nº: (xxx.xxx.xxx-xx), acadêmico devidamente matriculado no Curso de (xxxxxx), na FAI – Faculdade de Itapiranga, com sede na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, DECLARO para fins de concessão de bolsa de pesquisa do artigo 171 da Constituição Estadual de Santa Catarina, que tenho conhecimento das obrigações estabelecidas legalmente para os bolsistas do Programa de Bolsas de Pesquisa e Extensão do FUMDES. Dessa forma, caso seja selecionado, cientifico a Comissão responsável pela Bolsa do FUMDES que irei respeitar as seguintes cláusulas:

I – não receber, durante a vigência da bolsa do presente programa, outra modalidade de bolsas oriundas de recursos públicos;

II – cumprir o regulamento da instituição na qual está matriculado;

III- durante a realização do curso e vigência da bolsa, apresentar à IES na qual está matriculado, semestralmente, documento comprobatório de aprovação nas disciplinas curriculares e de satisfatório desempenho acadêmico;

IV - durante a realização do projeto e vigência da bolsa, apresentar à IES na qual está matriculado, relatórios de acompanhamento e conclusão, assinado e conferido pelo Professor Orientador, manifestando sua avaliação com relação ao desempenho e assiduidade do bolsista, de acordo com o previsto no projeto;

V - restituir à IES, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:

a) não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas do FUMDES; e

b) por desistência do curso sem justificativa aceita pelos órgãos competentes da IES na qual está matriculado.

O não cumprimento dos requisitos supracitados resultará no automático cancelamento da bolsa.

Itapiranga – SC, (xx) de (xxxxxxx) de 2014.

Assinatura do (a) bolsista:____________________________________

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