EDITAL 01/2014
EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE MONITORES
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A FAI – Faculdades de Itapiranga torna público ao Corpo Discente do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação o processo de seleção de Monitores com a finalidade de aproximar o acadêmico das tarefas docentes, no intuito de possibilitar a consolidação da sua formação acadêmica, a melhoria da qualidade da aprendizagem e a qualificação pessoal discente.
Art. 1°. O presente edital abre seleção para 3(três) vagas de monitores para o Curso de Gestão da Tecnologia da Informação, que terão sua validade por um semestre letivo, podendo ser prorrogado por mais um semestre, de acordo com a necessidade do professor, bem como o desempenho do monitor segundo o professor e a coordenação do Curso.
§ Único. O Monitor receberá certificado de 15 horas a título de Atividades Complementares.
II- DAS VAGAS
Art. 2° O curso de Gestão da Tecnologia da Informação contará com 3 vagas destinadas para Monitores –Bolsistas.
I-Serão oferecidas as seguintes vagas, assim distribuídas:
Disciplina |
Professor |
Vagas |
Arquitetura e Organização de Computadores |
Aléssio Cagliari |
1 |
Empresa FAI Júnior |
Silviane Lawall |
2 |
Projeto de TCC I |
Silviane Lawall |
1 |
Parágrafo único. Poderão candidatar-se à monitoria os alunos regularmente matriculados no ano letivo de 2014.
III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
Art. 3°. A inscrição será realizada na secretaria da IES mediante ficha de inscrição e entrega de
Currículo, até o dia 28 de fevereiro de 2014.
Art.4°. O requerimento de inscrição será instruído com assinatura do candidato, na ficha de inscrição fornecida pela IES, que assegura a sua concordância com as condições expostas neste edital.
IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
Art. 5°. São consideradas atribuições do monitor:
a) comparecer no local da Monitoria no horário previamente estipulado;
b) assinar a frequência no local estabelecido pela Coordenação;
c) participar com o professor da disciplina das tarefas de ensino, extensão;
d) auxiliar o professor na organização e preparação de material didático, levantamento bibliográfico e planejamento de atividades;
e) desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto de Trabalho e que sejam pertinentes as suas atividades;
f) auxiliar grupos de estudos e alunos individualmente (plantão de dúvidas) nas atividades extraclasse;
g) planejar, sob a orientação do professor, as intervenções e sistemáticas de apoio aos alunos do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação;
h) apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao professor e ao Coordenador do Curso ao final de cada semestre.
V - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA MONITORIA
Art. 6º.São requisitos para o exercício da Monitoria:
a) ser aluno regularmente matriculado no Curso de Gestão da Tecnologia da Informação da FAI - Faculdades;
b) não possuir vínculo empregatício com a FAI - Faculdades;
c)existir vaga disponível na disciplina pretendida;
d) ser selecionado para a função de monitor.
VI - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 7°. Para seleção serão considerados:
I - entrevista com Banca Examinadora;
II - análise do currículo e histórico escolar;
Art. 8°. Das Etapas do Processo de Seleção:
O processo de seleção ocorrerá da seguinte forma:
I. Entrevista, Análise do Currículo e do Histórico Escolar.
a). O candidato será entrevistado pelos membros da banca, que contará com a presença da Coordenação do Curso e com o professor responsável pela disciplina.
b).Esta etapa do processo de seleção ocorrerá em horários informados pela instituição em momento oportuno.
c) A Banca Examinadora procederá a entrevista atendendo os seguintes critérios:
I - exame e esclarecimentos a respeito do currículo do candidato;
II - questionamentos gerais acerca da potencialidade acadêmica do candidato;
III - informações sobre a capacidade de dedicação ao programa de monitoria;
VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 9°. A banca divulgará uma nota única, resultado da composição das avaliações obtidas nas fases da seleção, levando em consideração a nota da entrevista, do Currículo e do Histórico Escolar.
Art. 10°. A Banca Examinadora procederá à divulgação da lista de candidatos selecionados no
dia 10 de março de 2014, através do mural informativo do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11°. O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
Itapiranga, 21 de fevereiro de 2014.
Silviane Lawall Soares
Coordenadora do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação
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